Por Hugo Freitas
É o que garante o vereador Gutemberg Araújo (PSDB), que utilizou a tribuna do Parlamento Municipal para demonstrar satisfação pela boa
acolhida da Lei n. 327, promulgada no dia 23 de outubro de 2013, desobrigando passageiros obesos de utilizarem as catracas dos ônibus que integram o sistema
de transporte coletivo urbano em São Luís.
Em sessão plenária na Câmara de
Vereadores, o edil destacou que a população ludovicense, principalmente por
meio das redes sociais, tem se manifestado favoravelmente à nova lei municipal.
“Ficamos bastante satisfeitos com a
receptividade que nossa lei está sendo recebida pela população. Um dos bons
sinais são as mensagens postadas em redes sociais, dando uma clara demonstração
de que as pessoas fazem uma boa acolhida da nossa iniciativa”, frisou o
parlamentar tucano.
Conforme a lei que desobriga as pessoas
obesas de fazerem uso da catraca, os passageiros beneficiados pelo dispositivo
devem comunicar ao cobrador que, em função da sua condição, não desejam passar
pelo mecanismo giratório. Assim, devem efetuar o pagamento correspondente ao
valor da passagem e seguir viagem até o seu destino na parte dianteira do
ônibus.
A legislação prevê que não haverá
restrições nos coletivos quanto ao número de passageiros obesos. A SMTT
(Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) fica responsável pelo
acompanhamento, fiscalização e a produção das normas complementares visando à execução e implantação da lei.
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