quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Lei que desobriga obesos de passar pela catraca tem boa aceitação em São Luís


Por Hugo Freitas

É o que garante o vereador Gutemberg Araújo (PSDB), que utilizou a tribuna do Parlamento Municipal para demonstrar satisfação pela boa acolhida da Lei n. 327, promulgada no dia 23 de outubro de 2013, desobrigando passageiros obesos de utilizarem as catracas dos ônibus que integram o sistema de transporte coletivo urbano em São Luís.

Em sessão plenária na Câmara de Vereadores, o edil destacou que a população ludovicense, principalmente por meio das redes sociais, tem se manifestado favoravelmente à nova lei municipal.

“Ficamos bastante satisfeitos com a receptividade que nossa lei está sendo recebida pela população. Um dos bons sinais são as mensagens postadas em redes sociais, dando uma clara demonstração de que as pessoas fazem uma boa acolhida da nossa iniciativa”, frisou o parlamentar tucano.

Conforme a lei que desobriga as pessoas obesas de fazerem uso da catraca, os passageiros beneficiados pelo dispositivo devem comunicar ao cobrador que, em função da sua condição, não desejam passar pelo mecanismo giratório. Assim, devem efetuar o pagamento correspondente ao valor da passagem e seguir viagem até o seu destino na parte dianteira do ônibus.

A legislação prevê que não haverá restrições nos coletivos quanto ao número de passageiros obesos. A SMTT (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) fica responsável pelo acompanhamento, fiscalização e a produção das normas complementares visando à execução e implantação da lei.

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