O ex-prefeito de São José de Ribamar chamou as denúncias do deputado comunista de "infundadas, levianas e caluniosas"
Por Hugo Freitas
Rápido no gatilho. Um dia depois do
"fogo" causado na Assembleia Legislativa pelo líder do Bloco da
Oposição, deputado Rubens Júnior (PCdoB), que subiu à plenária e dedicou mais
de 30 minutos de sua fala para fazer uma denúncia contra o ex-prefeito de São José
de Ribamar, Luís Fernando Silva (PMDB), por supostas irregularidades cometidas
em um convênio firmado entre a Prefeitura de Ribamar e o Governo do Estado, o
pré-candidato governista à sucessão de Roseana Sarney rebateu com veemência o
discurso do deputado comunista.
Em nota divulgada à imprensa, o
secretário estadual de Infra-estrutura, Luís Fernando rompeu o silêncio que
parecia lhe afastar dos assuntos políticos do Maranhão e respondeu às denúncias
de Rubens Jr., chamando-as de "acusações infundadas, levianas e
caluniosas".
“É lamentável que o parlamentar não
saiba tratar-se de um instrumento de controle, de caráter preliminar, emitido
antes do julgamento das contas do gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas.
Como não há Acórdão do Tribunal de Contas do Estado, emitido até a presente
data, imputando ao ex-Prefeito Luis Fernando Silva responsabilidade por
irregularidade na aplicação dos recursos do referido Convênio, comprovam-se
infundadas, levianas e caluniosas as acusações”, reza a Nota de Esclarecimento.
Estamos em fevereiro e a disputa
política por conta da sucessão governamental já está a todo vapor.
Confira a íntegra do comunicado emitido
pela assessoria do secretário Luís Fernando:
ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA E À OPINIÃO
PÚBLICA
Em respeito à opinião pública, acerca
do discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB), proferido na tribuna da
Assembleia Legislativa, na quarta-feira, 5 de fevereiro, venho prestar as
seguintes informações:
1 – Todas as contas de responsabilidade
do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, (2005 a 2010) foram
devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Especificamente,
as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na sessão plenária do dia
22/05/2013;
2 – Durante a gestão do ex-Prefeito
Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio
Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do
Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do
Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5
milhões para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor
para pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao
convênio), apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que
não teria sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei
8666/93. A primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em
16/6/2010 e a segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em 16/12/2010;
3 – Durante a gestão do ex-Prefeito
Luis Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram pagas, relativamente às
obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos, somente duas
medições com recursos do convênio, a saber:
Medição/fatura Data do Pagamento Valor
R$
1ª 2/12/2010 176.013,47
2ª 22/12/2010 142.575,30
TOTAL pago até
31/12/2010………………..……………………………… 318.588,77
4 – Conforme demonstrado no item
anterior, até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia do Estádio
Municipal Dário Santos haviam consumido do referido convênio apenas R$
318.588,77, restando ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$ 2.181.411,23,
ou seja, R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77 referentes ao
pagamento das duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões, liberados pela
SINFRA, havia na conta bancária específica, aberta para movimentação dos
recursos do convênio, em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28, conforme consta
do Balanço Geral e da Prestação de Contas do Exercício de 2010, apresentados
tempestivamente ao Tribunal de Contas do Estado;
5 – Sobre o Relatório de auditoria do
TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de
controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do
gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de
Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis
Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do
referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações;
6 – O interesse meramente político do
Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do ex-Prefeito Luis Fernando Silva
fica patenteado mais uma vez no seu discurso desconectado da realidade, quando
acusa que “sete anos depois a obra não foi concluída…”. Ao se pronunciar assim,
o Deputado Rubens Júnior parece ter esquecido que entre a assinatura do
convênio (junho/2010) e o final da gestão do ex-Prefeito (31/12/2010),
passaram-se apenas seis meses e alguns dias.
Finalmente, diante da verdade ora
apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso do Deputado Rubens
Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular a honra e a imagem
do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de Ribamar e atual
Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus interesses políticos
e do grupo a que serve.
A Assessoria de Imprensa
Entenda os detalhes da acusação do
deputado Rubens Júnior contra o ex-prefeito de Ribamar, Luís Fernando, clicando aqui.
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