Deputados fixam novo subsídio para Governador e seu secretariado. Enquanto isso, o prefeito Edivaldo recebe quase duas vezes mais
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na manhã desta terça-feira (18), o Projeto de Lei
Ordinária nº 326/2013, que dispõe sobre o subsídio do Governador,
Vice-Governador e Secretários de Estado para o exercício de 2014.
De acordo com o projeto, o subsídio
mensal do Governador do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2014, é fixado em
R$ 15.409,95 (quinze mil, quatrocentos e nove reais e noventa e cinco
centavos).
O subsídio mensal do Vice-Governador do
Estado para o mesmo exercício é fixado em R$ 13.747,26 (treze mil, setecentos e
quarenta e sete reais e vinte e seis centavos).
O subsídio mensal do Secretário de
Estado para o mesmo exercício é fixado em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos
reais). O projeto aprovado pela CCJ diz ainda que, no mês de dezembro de 2014,
o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado perceberão adicional
correspondente ao subsídio mensal resultante da aplicação desta Lei.
A reunião da manhã desta terça-feira
contou com a presença do presidente da CCJ, deputado Jota Pinto (PEN), e dos
deputados Manoel Ribeiro (PTB), Othelino Neto (PCdoB) e Francisca Primo (PT).
Por seu turno, o subsídio mensal
percebido pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PTC), gira em
torno de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), quase duas vezes mais do que
ganha a governadora do Estado. É o segundo maior subsídio pago pelos cofres municipais a um prefeito em todo o país
E não há, a curto e médio prazos, nenhuma sinalização de que o prefeito Edivaldo vá submeter a redução de seu salário à apreciação da Câmara de Vereadores, que é a responsável pela fixação do subsídio do chefe do Executivo municipal.
E o discurso da "mudança"
avança em São Luís!!! Tsc, tsc, tsc...
Quem foi que aprovou o salário do Prefeito?
ResponderExcluirNão foi a Câmara, ainda na gestão do Ex-Prefeito João CAstelo?
Cabe investigação. Mas a questão é que o prefeito que se diz da "mudança" não pode compactuar com o segundo salário mais alto pago com o dinheiro dos cofres públicos para um gestor municipal.
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