Em resposta a pedido formulado pelo
Ministério Público do Maranhão em Ação Penal Pública proposta pela 5ª
Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio
Cultural, a 8ª Vara Criminal de São Luís determinou o afastamento do cargo ao
secretário Municipal de Urbanismo e Habitação, Domingos José Soares de Brito.
A ação penal baseia-se na omissão de
fiscalização de uma ocupação indevida e danos ambientais causados por uma
barraca na Avenida Litorânea, às margens do Rio Calhau. A área vinha sendo
ocupada por Pedro Fernandes dos Santos desde 2008, tendo a Secretaria Municipal
de Urbanismo e Habitação (Semurh) sido informada da situação por diversas
vezes, pelo próprio Ministério Público. A secretaria, no entanto, não tomou
qualquer medida até o fim da ocupação, em 25 de novembro de 2010.
Por ser área de proteção ambiental,
nenhuma edificação poderia ser feita a menos de 50 metros da margem do rio. Na
ação, o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior ressaltou que "os
réus se omitiram dolosamente em promover a retirada da edificação e sua demora
contribuiu significativamente para o agravamento do dano ambiental causado
pelos sucessivos aterros promovidos pelo cidadão Pedro Fernandes nas margens do
rio Calhau".
Durante o andamento do processo, o
secretário Domingos Brito e o servidor público municipal Rodolfo José Pereira
Ribeiro Gonçalves, também citado na ação, teriam apresentado versões
inconsistentes com as provas apresentadas por eles mesmos a respeito do fato,
documentos rasurados e sem autenticação, além de se omitirem em relação aos
pedidos de apresentação do Processo 220.4627.10, o que levou o Ministério
Público a pedir a busca e apreensão dos documentos.
Antes da efetivação da busca e
apreensão, o secretário teria alegado que os documentos estariam em poder de
Rodolfo Gonçalves e que vários autos de infração teriam sumido do arquivo da
Blitz Urbana após o arrombamento de um armário. Não foi apresentada, no
entanto, cópia da ocorrência policial sobre o arrombamento nem qualquer
documento que permita identificar os processos sumidos.
Na decisão, a juíza Oriana Gomes
ressalta que "até a presente data, os réus não colacionaram aos autos os
processos administrativos referentes ao caso do senhor Pedro dos Santos e,
quando acostaram algumas 'cópias', as mesmas se revelaram imprestáveis para serem
examinadas".
Com a decisão, o secretário Domingos
José Soares de Brito deve ser afastado do cargo e se manter distante da
secretaria. Caso a determinação judicial não seja cumprida, poderão ser
adotadas as penalidades previstas para o crime de desobediência.
Com informações do Portal Vermelho
Com informações do Portal Vermelho
BLOG DE CARA NOVA! MASSA!
ResponderExcluirObrigado, meu amigo.
ExcluirUm abraço.
QUANDO VÃO INTERDITAR O PREFEITO?
ResponderExcluirBoa pergunta, Natanael.
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