Ação Civil Pública pede a prisão de Suely Torres e Silva (PSB), prefeita de Matões, e do secretário de Educação daquele município, Oziel Silva Oliveira
O Ministério Público do Maranhão, por
meio da Promotoria de Justiça de Matões, ingressou com Ação Civil Pública com
pedido de liminar contra a prefeita do município, Suely Torres e Silva, e o
Secretário Municipal de Educação, Oziel Silva Oliveira.
A ação, datada do último 28 de abril, é resultado de investigações em que a promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram ordenadores de despesas da Administração Direta do Município de Matões.
A ação, datada do último 28 de abril, é resultado de investigações em que a promotoria constatou ilicitudes cometidas em 2009, quando os requeridos eram ordenadores de despesas da Administração Direta do Município de Matões.
De acordo com a promotora de justiça
Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, os então gestores apresentaram
prestação de contas irregular (Acórdão PL-TCE nº 470/2013) e deixaram de
publicar instrumento de contratos e seus aditamentos na imprensa oficial. Também
foi apurado que houve fragmentação de despesas para reforma e ampliação de
escolas.
Na Ação Civil Pública, a promotora
explica que as irregularidades ferem os princípios constitucionais da
legalidade, publicidade e da probidade administrativa, causando prejuízo ao
erário.
A ação requer condenação da prefeita de
Matões, Suely Torres e Silva, e do Secretário Municipal de Educação, Oziel
Silva Oliveira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa:
ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de três anos.
A promotora entrou com pedido de
liminar para indisponibilidade dos bens de cada um dos requeridos, no valor da
multa de R$ 42.006,12 a ser imposta em caso de condenação.
Ainda com base na investigação, a
Promotoria de Justiça de Matões ofereceu Denúncia, na mesma data, contra os
dois gestores.
Em caso de condenação, serão
enquadrados nas penas dos seguintes crimes: adquirir bens, ou realizar serviços
e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei (art.
1º, inciso XI, do Decreto Lei nº 201/67); dispensar ou inexigir licitação fora
das hipóteses previstas em lei e frustrar ou fraudar, mediante ajuste,
combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento
licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem
decorrente da adjudicação do objeto da licitação (arts. 89 e 90 da Lei nº
8.666/93).
A condenação acarreta na pena de DETENÇÃO de três meses a três anos, pagamento de multa, perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação.
Com informações do Ministério Público
do Maranhão
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