João Castelo (PSDB) foi condenado à perda dos bens e teve seus direitos políticos suspensos, o que o impede de disputar eleições pelos próximos 8 anos
A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, condenou, por improbidade
administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função
pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos
do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1
milhões, devidamente atualizado.
A decisão é referente ao processo 41458/2011 e
determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder
público pelo prazo de oito anos.
De acordo com informações do processo,
a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e
revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem
licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos
lesivos ao patrimônio público.
Também foram condenados o ex-secretário
municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de
Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca
e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao
ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não
ocupam cargo público.
Prática de improbidade
Consta no
processo que o então prefeito tucano João Castelo expediu decreto emergencial, para
dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa
Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação
asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9
milhões. Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou
ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a
realização dos serviços contratados sem licitação.
Consta nos autos, ainda, que a
Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do
contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as
medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras
ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e
malversação de recursos públicos.
Conforme a ação civil pública, o
governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no
valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação
asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e
avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital
social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência
Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra,
sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo
licitatório.
Segundo consta no processo, o então
secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a Pavetec
Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho
técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao
lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim,
das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório,
apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na lei
geral das licitações.
Nas obras desse segundo contrato,
também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços
realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da
Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.
O Ministério Público afirmou estar
comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação,
criando um estado emergencial inexistente para afastar o procedimento
licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a
concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por
alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do
processo licitatório, para que somente a Pavetec atendesse aos requisitos
estabelecidos no edital da licitação.
Penas
De acordo com a sentença
proferida pela juíza Luzia Nepomucena, o ex-prefeito João Castelo, junto com os outros três réus, terá que ressarcir integralmente aos cofres
públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec
Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em
valores atualizados.
Ele também foi condenado a perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil
no valor de um terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função
pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios pelo prazo de oito anos.
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