quarta-feira, 20 de maio de 2015

CASTELO FORA DAS ELEIÇÕES: Justiça condena ex-prefeito de São Luís e suspende seus direitos políticos por 8 anos

João Castelo (PSDB) foi condenado à perda dos bens e teve seus direitos políticos suspensos, o que o impede de disputar eleições pelos próximos 8 anos

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Nepomucena, condenou, por improbidade administrativa, o ex-prefeito da capital, João Castelo, à perda da função pública e dos bens. Também ficam suspensos, por oito anos, os direitos políticos do condenado, que deverá ressarcir ao erário o valor do dano de R$ 115,1 milhões, devidamente atualizado.

A decisão é referente ao processo 41458/2011 e determina, ainda, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de oito anos.

De acordo com informações do processo, a improbidade ocorreu na condução de contratos de recuperação, reconstrução e revitalização de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas de São Luís, sem licitação, bem como fraude no procedimento licitatório e ocorrência de danos lesivos ao patrimônio público.

Também foram condenados o ex-secretário municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís, Cláudio Castelo de Carvalho; e os sócios da empresa Pavetec Construções, Gustavo José Melo Fonseca e Daniel França dos Santos. Eles receberam as mesmas penas aplicadas ao ex-prefeito João Castelo, com exceção da perda da função pública, já que não ocupam cargo público.

Prática de improbidade

Consta no processo que o então prefeito tucano João Castelo expediu decreto emergencial, para dispensa de processo licitatório, que resultou na contratação da empresa Pavetec Construções Ltda., para a realização de obras de pavimentação asfáltica, em contrato formalizado em julho de 2009, no valor de R$ 29,9 milhões. Conforme consta no processo, o governo municipal não demonstrou ocorrências emergenciais em ruas e avenidas da cidade para legitimar a realização dos serviços contratados sem licitação.

Consta nos autos, ainda, que a Prefeitura de São Luís não demonstrou a realização das obras constantes do contrato com a Pavetec, serviços que deveriam ser fiscalizados e feitas as medições para fins de pagamento, sem sequer fazer o registro do local das obras ditas realizadas, confirmando a ocorrência de favorecimento indevido e malversação de recursos públicos.

Conforme a ação civil pública, o governo municipal assinou novo contrato com a Pavetec, em maio de 2010, no valor de R$ 85,1 milhões, para realização das mesmas obras de pavimentação asfáltica, constantes no contrato anterior, apenas acrescentando outras ruas e avenidas da cidade. Para essa nova contratação, a Pavetec alterou seu capital social para se adequar ao edital de licitação, na modalidade Concorrência Pública, que exigia da contratada capital mínimo de 10% do valor total da obra, sendo que essa alteração foi feita 66 dias antes da abertura do processo licitatório.

Segundo consta no processo, o então secretário Cláudio Castelo de Carvalho, para favorecer indevidamente a Pavetec Construções, certificou o atestado de comprovação de aptidão de desempenho técnico da empresa para realizar os serviços, ainda em data anterior ao lançamento do edital licitatório, e sem ter competência legal para isso. Assim, das seis empresas interessadas em participar do procedimento licitatório, apenas a Pavetec comprovou a capacidade técnica exigida no edital e na lei geral das licitações.

Nas obras desse segundo contrato, também não foram apresentadas as medições e recebimento dos serviços realizados, nem a localização das obras feitas, o que era incumbência da Superintendência Municipal de Infraestrutura Viária.

O Ministério Público afirmou estar comprovada a intenção dolosa dos réus em promover a dispensa de licitação, criando um estado emergencial inexistente para afastar o procedimento licitatório no primeiro contrato da Pavetec Construções; em fraudar a concorrência na licitação no segundo contrato com a empresa; bem como por alterar o capital social da vencedora, pouco tempo antes da realização do processo licitatório, para que somente a Pavetec atendesse aos requisitos estabelecidos no edital da licitação.

Penas

De acordo com a sentença proferida pela juíza Luzia Nepomucena, o ex-prefeito João Castelo, junto com os outros três réus, terá que ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor dos dois contratos efetivados com a empresa Pavetec Construções, na quantia de R$ 115,1 (cento e quinze milhões e cem mil reais) em valores atualizados.

Ele também foi condenado a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; pagamento de multa civil no valor de um terço da quantia integral do dano, atualizado; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por oito anos; além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de oito anos.

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