Magno Amorim (PPS) irá responder pelo desvio de mais de 1 milhão de reais dos cofres da cidade para a realização do Carnaval 2013
O promotor de justiça Benedito Coroba, da 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, ajuizou ação civil pública por improbidade
administrativa, nesta quarta-feira (13), requerendo, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens, inclusive
imóveis e automóveis, do prefeito Magno Amorim (PPS).
Na ação, revelou-se que o prefeito promoveu a inexigibilidade indevida de licitação e o
desvio de recursos do Município na realização do Carnaval de 2013. Apenas no que se refere ao processo de
dispensa indevida de licitação, que viabilizou a contratação de 14
artistas e bandas, ocorreu o desvio de R$ 1.105.000,00 dos cofres de Itapecuru-Mirim.
A outra irregularidade envolve o pregão
n° 001/2013, que teve, supostamente, como vencedora, a empresa AJF Júnior
Batista Vieira, que executaria serviços de estrutura de sonorização, de
iluminação, de gerador, de banheiros ecológicos e camarote, pela quantia de R$
397.750,00.
Só que o referido pregão teria ocorrido
um dia antes da realização do carnaval, conforme publicado no Diário Oficial do
Estado do Maranhão. "Ou seja, por conta do tempo exíguo entre a realização
do pregão, dia 7 de fevereiro de 2014, e o início do Carnaval de
Itapecuru-Mirim, datado do dia 8 de fevereiro, muito possível que a referida
licitação tenha sido fraudada", observa o promotor.
Chamado pelo Ministério Público a
prestar esclarecimentos, por meio de ofício em 22 de setembro de 2014, em que
foram solicitadas cópias do processo de inexigibilidade de licitação e do
pregão, o prefeito nunca se manifestou. "Omitiu-se em violação manifesta
aos princípios da publicidade e da transparência", comentou Benedito
Coroba.
VIOLAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES
Para o membro do Ministério Público, ao
dispensar a licitação, o prefeito de Itapecuru-Mirim violou o artigo 25, inciso
III da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações). O referido artigo define que a
licitação pode não ser exigida quando houver inviabilidade de competição, em
especial: "para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela
crítica especializada ou pela opinião pública".
Além da contratação não ter sido
realizada de forma direta, como exigido em lei, os contratados não são artistas
consagrados. "Dos 14 artistas e bandas contratados, apenas duas poderiam,
com certo esforço, se enquadrar nessa hipótese, no caso, as nacionalmente
conhecidas bandas baianas, "Pachanka" e "Chicabana", mas em
hipótese alguma as demais, como por exemplo, a "Federais do Forró",
banda local de Itapecuru-Mirim", observa Benedito Coroba.
O promotor de justiça destaca, ainda, o
fato de que as despesas de mais de um milhão de reais com o Carnaval de
Itapecuru-Mirim terem sido realizadas num período em que a prefeitura havia
decretado situação de emergência no Município, por meio da edição do Decreto nº
54, de 2 de janeiro de 2013.
Coroba, ao enfocar as duras condições
socioeconômicas da região de Itapecuru-Mirim, observa que a inexigibilidade de
licitação deve ter como parâmetro "o atendimento das despesas prioritárias
com saúde e educação, dada a imprescindibilidade para o desenvolvimento do
país, e não para a realização de festas de carnaval, como ocorreu no caso dos
autos".
CONDENAÇÃO
Ao final da ação, o Ministério Público
pede a condenação do prefeito Magno Amorim com a perda do cargo de prefeito, a
suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil no
valor de R$ 2.210.000 e o ressarcimento ao município de Itapecuru-Mirim no
valor de R$ 1.105.000, além de outras penalidades previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
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