Ricardo Murad (PMDB), ex-secretário de Saúde do governo Roseana Sarney (PMDB)
O Ministério Público do Maranhão
ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa
contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos
Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad (PMDB).
Na ação, os promotores de justiça
Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo Sousa Leal (28ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa)
questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a denúncia já recebida pelo
Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando "inépcia da peça
acusatória".
A denúncia contra Ricardo Murad foi
oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho
Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de Articulação e
Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência foi a
nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a secretaria de
estado.
Ricardo Murad foi acusado pelos crimes
de formação de quadrilha e fraude de processos licitatórios em contratos entre
a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção de Condomínios Ltda. Após a
eleição de Murad, como deputado estadual, a ação foi remetida ao Tribunal de
Justiça, em decorrência do foro privilegiado.
Diante da situação, Fátima Travassos
formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação
inicial. "A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em relação ao
senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi apurada
pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal amizade,
vinculação e falta de independência da então chefe do parquet maranhense é fato
público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense",
destaca o Ministério Público.
Os promotores destacam, ainda, que
Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e dependência a Ricardo
Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda colocação na lista
tríplice. "Além de ser ação anômala e não correspondente com o interesse
público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o requerimento
de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela primeira
demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal e da
unidade do Ministério Público".
No mesmo sentido, o CNMP reconheceu, em
sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad "coloca o Ministério
Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom senso",
quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral de
justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do
Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).
Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça
CONDUTA ILEGAL E IMORAL
As Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís classificam a
conduta de Travassos como "ilegal, imoral e pessoalizada", pois foi
realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a não ser
"favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de
interesse pessoal".
O fato também chamou atenção dos
magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da denúncia, o
desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, "ao arguir a
inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento feito pelo
juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, esculpido
no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Ministério Público não
poderá desistir da ação penal".
Segundo os autores da Ação Civil, na
fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a denúncia já recebida
pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a denúncia somente em
relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos contraria os
princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse público.
"Naquela ocasião, deveria ter a
primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de moralidade e de
interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo de uma
investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de justiça de
indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do contraditório e
da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou não da pretensão
punitiva estatal", destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal.
O Ministério Público pediu ao Poder
Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de
contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais.
CONTRATOS IRREGULARES
Uma outra Ação Civil Pública,
protocolada em 16 de abril, trata de irregularidades apontadas pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em contratos da Procuradoria Geral de
Justiça no ano de 2009. A fiscalização foi realizada nos meses de julho e
agosto de 2010. No total, os contratos representaram gastos superiores a R$ 3
milhões.
As primeiras irregularidades foram
apontadas no contrato de locação de máquinas fotocopiadoras firmado com a
empresa Tricom Alliance Ltda., em 1° de julho de 2005. Entre os problemas estão
a prorrogação extemporânea (fora do prazo legal) dos contratos e em valores
superiores ao permitido, falta de continuidade na prestação dos serviços, o que
motivou a realização indevida de dispensa de licitação por emergência, resultando
na assinatura de um novo contrato (90/2009).
Além disso, quando da realização da
dispensa de licitação, não foi realizada a devida pesquisa de preços, conforme
exigência legal. Por fim, o segundo contrato foi prorrogado sob a
"justificativa incomprovada de situação emergencial ou de calamidade
pública".
"Para que houvesse a dispensa de
licitação, seria necessário a abertura de procedimento administrativo para
avaliar tal possibilidade, o que não existiu no caso dos autos ante a
constatação de que a situação emergencial invocada não era imprevisível, não
gerava qualquer risco à segurança de pessoas, obras, serviços, bem como a
situação não tenha sido gerado por ato da demandada enquanto
administradora", observam, na ação, os promotores de justiça.
O primeiro contrato firmado com a
Tricom Alliance Ltda., em 2005, tinha como valor R$ 100.140,00. Até o final de
2009, no entanto, a empresa recebeu do Ministério Público do Maranhão o total
de R$ 814.311,60.
Já o contrato n° 69/2008 foi firmado
com a empresa Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda., para a
prestação de serviço de motorista, com prazo de vigência de seis meses. O valor
do contrato foi de R$ 134.800,00.
A irregularidade apontada foi a
prorrogação do contrato após já estar encerrado. O prazo expirou em 31 de maio
de 2009 e a prorrogação foi feita apenas em 1° de junho do mesmo ano. No
entendimento dos promotores, o contrato "não mais existia, sendo
impossível e de nenhuma validade jurídica a sua prorrogação".
PASSAGENS AÉREAS
Irregularidades também foram apontadas
no contrato n° 38/2007, que trata da prestação de serviço de agenciamento e
fornecimento de passagens aéreas, que teve como contratada a empresa F.C.
Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. O valor do contrato foi de R$ 207 mil
e sua vigência de oito meses (01 de abril a 31 de dezembro de 2007).
O contrato foi prorrogado
extemporaneamente por duas vezes, além de ultrapassar o limite de valor
permitido. A Lei de Licitações (8666/93) permite aditivos com aumentos de, no
máximo, 25% do valor inicial atualizado do contrato. Nesse caso, no entanto, o
valor foi majorado em mais de 50%. Entre 2007 e 2009, a F.C. Morais Agência de
Viagens e Turismo Ltda. recebeu do Ministério Público do Maranhão R$
583.967,10.
REFORMA ESTRUTURAL
O contrato firmado entre a Procuradoria
Geral de Justiça e a Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda.
também apresentou uma série de irregularidades. Com valor de R$ 1.367.456,98, o
contrato previa a reforma geral e reforço da estrutura de concreto armado do
prédio sede das Promotorias de Justiça da Capital.
Ainda na fase de licitação, não foram
observados diversos requisitos que levariam à inabilitação da empresa no
certame. Entre eles estão a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
do profissional responsável pelo projeto básico e da Declaração de Habilitação
Patrimonial (DHP) no balanço patrimonial da empresa.
Além disso, o contrato n° 100/2007 foi
assinado, em 21 de dezembro de 2007, sem que a empresa tivesse apresentado a
"garantia para execução do objeto contratual, representada por caução equivalente
a 5% do valor do contrato". A garantia só foi apresentada em 23 de janeiro
do ano seguinte.
Após a assinatura do contrato foram
pagas faturas de execução da obra sem a apresentação de ART da obra junto ao
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de terem sido
executados serviços de recuperação de guarita, cerca de proteção e no acesso
principal do prédio "sem motivação idônea, sem previsão contratual, sem
autorização formal, sem emissão de nota de empenho e sem aditivo". O valor
desses serviços foi de R$ 215.210,70.
Outra irregularidade foi uma
antecipação de pagamento de R$ 17.063,92 à Castelo Branco Serviços de
Engenharia e Construtora Ltda. De acordo com os promotores, a execução
orçamentária de órgãos públicos está prevista na Lei n° 4.320/64, que veda a
realização de despesa sem prévio empenho. Além disso, a legislação prevê que
somente após a liquidação do serviço poderá ser feito o pagamento de
determinada despesa.
Ao final do processo, o Ministério
Público requer que a Justiça condene Fátima Travassos por improbidade
administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou obter
qualquer benefício fiscal do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da
qual seja sócia majoritária.
USO ILEGAL DE VEÍCULO OFICIAL
O ilegal uso de uma Toyota Hilux SW4,
pertencente à frota do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e do trabalho de
um servidor público do órgão para fins particulares pela ex-procuradora
geral-de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, levou a
ex-gestora a ser citada como acusada em Ação Civil Pública por Ato de
Improbidade Administrativa, ajuizada, em 16 de abril, pelas 28ª e 30ª
Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de
São Luís.
A prática afrontou a Lei 8.429, de 2 de
junho de 1992 (Lei de Improbidade) e a Lei 1.081, de 13 de abril de 1950,
segundo a qual "os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao
serviço público".
Além das leis, o uso ilegal do veículo,
de placas PGJ 001, também desrespeitou o Ato Regulamentar Nº 06/2005, de 29 de
dezembro de 2005, do próprio MPMA. O ato "dispõe sobre as formas de
aquisição e utilização de veículos no âmbito do órgão".
Na ação, motivada por representação
encaminhada pela procuradora de justiça Themis Pacheco, os promotores de
justiça Tarcísio Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça) e João Leonardo Sousa
Pires Leal (28ª Promotoria de Justiça) também questionam as ordens dadas por
Fátima Travassos a um servidor público que trabalhava como motorista do veículo
para que ele ficasse à disposição dela quando realizava tarefas de natureza
particular.
No curso das apurações do Inquérito
Civil nº 40/2014, que fundamenta a ação, os promotores de justiça verificaram
que Fátima Travassos fazia uso do veículo e do trabalho do servidor público
para deslocar-se a casamentos, agências de viagens, bancos e farmácias.
Eles também constataram que Travassos
usava o veículo e os trabalhos do servidor público para ir, semanalmente, a um
salão de beleza localizado no bairro Renascença II. Ao chegar ao
estabelecimento, ela determinava ao motorista do veículo oficial que ele
retornasse ao prédio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ou que fosse à
residência dela e, posteriormente, voltasse para buscá-la.
Ainda de acordo com as investigações, a
mesma coisa acontecia quando Travassos indevidamente usava o veículo para ir ao
São Luís Shopping, determinando ao motorista que ele ficasse à sua disposição,
aguardando-a no estacionamento do centro comercial.
Outro exemplo de utilização ilegal é o
que houve em 26 de dezembro de 2011, quando a ex-procuradora-geral Fátima
Travassos fez uso do veículo e dos trabalhos do servidor público para seu
transporte e de sua filha, Fabéri Travassos, ao São Luís Shopping Center, para
fazer compras e providenciar o conserto de um tablet.
A Toyota SW4 também era usada
ilegalmente por Fátima Travassos para ir a casamentos, ocasiões em que ela
determinava ao motorista que a deixasse no local da festa e levasse o veículo
para a residência dele para, na manhã seguinte, apresentar-se ao local de
trabalho.
SUPERMERCADO
"Pelo menos uma vez por mês e no
horário de expediente, durante os quatro anos de sua gestão, a
ex-procuradora-geral determinava ao servidor que exercia o cargo de motorista
do veículo oficial que fizesse as compras de sua residência", exemplificam
Bonfim e Leal, na ação.
Na manifestação, os representantes do
MPMA destacam, ainda, que as condutas da ex-procuradora-geral, relatadas na
ação, implicaram em enriquecimento ilícito. "A ex-procuradora-geral de
justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro (...) utilizou em proveito
próprio e para finalidade privada veículo oficial acrescido do trabalho do
servidor público que conduzia o bem", enfatizam os promotores.
As informações são do Ministério Público do Maranhão
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