domingo, 3 de maio de 2015

Ricardo Murad e ex-chefe do MP são denunciados por crimes de formação de quadrilha e fraude em contratos públicos

Ricardo Murad (PMDB), ex-secretário de Saúde do governo Roseana Sarney (PMDB)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra a ex-procuradora-geral de justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, e contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad (PMDB).

Na ação, os promotores de justiça Tarcísio José Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) e João Leonardo Sousa Leal (28ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa) questionam o fato de a ex-chefe do MPMA rejeitar a denúncia já recebida pelo Poder Judiciário contra Ricardo Murad alegando "inépcia da peça acusatória".

A denúncia contra Ricardo Murad foi oferecida pelo ex-procurador-geral de justiça, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, em 2005, quando Murad ocupava o cargo de gerente de Articulação e Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Luís. A gerência foi a nomenclatura adotada pelo Poder Executivo estadual equivalente a secretaria de estado.

Ricardo Murad foi acusado pelos crimes de formação de quadrilha e fraude de processos licitatórios em contratos entre a Gerência Metropolitana e a Nanasel Manutenção de Condomínios Ltda. Após a eleição de Murad, como deputado estadual, a ação foi remetida ao Tribunal de Justiça, em decorrência do foro privilegiado.

Diante da situação, Fátima Travassos formulou requerimento de rejeição da denúncia, alegando inépcia da ação inicial. "A exclusão, sem qualquer razão jurídica somente em relação ao senhor Ricardo Murad, pessoa com quem mantinha estreita amizade, foi apurada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense", destaca o Ministério Público.

Os promotores destacam, ainda, que Fátima Travassos, por conta de sua amizade, atrelamento e dependência a Ricardo Murad, foi reconduzida ao cargo mesmo figurando em segunda colocação na lista tríplice. "Além de ser ação anômala e não correspondente com o interesse público que deve nortear todo o agir de qualquer agente público, o requerimento de inépcia da inicial e o pleito de sua rejeição como feito pela primeira demandada fere de morte o princípio da indisponibilidade da ação penal e da unidade do Ministério Público".

No mesmo sentido, o CNMP reconheceu, em sindicância, que o pedido de rejeição contra Murad "coloca o Ministério Público maranhense numa posição à margem da legalidade e do bom senso", quando cabia somente a ela, no exercício da função de procuradora-geral de justiça, promover o andamento do processo, de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão (Lei nº 013/91).

Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça

CONDUTA ILEGAL E IMORAL

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís classificam a conduta de Travassos como "ilegal, imoral e pessoalizada", pois foi realizada sem qualquer base jurídica, razão ou fundamento plausível, a não ser "favorecer o senhor Ricardo Jorge Murad para fins de satisfação de interesse pessoal". 

O fato também chamou atenção dos magistrados. Durante o julgamento do pedido de rejeição da denúncia, o desembargador Marcelo Carvalho Filho argumentou que o MP, "ao arguir a inépcia da denúncia formulada por ele próprio, após o recebimento feito pelo juiz, acabou violando o princípio da obrigatoriedade da ação penal, esculpido no artigo 42, do Código de Processo Civil, segundo o qual o Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

Segundo os autores da Ação Civil, na fase em que o processo-crime contra Murad tramitava, com a denúncia já recebida pelo juízo competente, não era mais possível, rejeitar a denúncia somente em relação a um dos acusados. A medida executada por Travassos contraria os princípios da obrigatoriedade da ação penal e do interesse público.

"Naquela ocasião, deveria ter a primeira demandada feito uso de padrões mínimos de ética, de moralidade e de interesse público a possibilitar que as provas reunidas no bojo de uma investigação criteriosamente realizada por um grupo de promotores de justiça de indubitável responsabilidade fossem analisadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para, ao final, se sustentar a procedência ou não da pretensão punitiva estatal", destacam Tarcísio Bonfim e João Leonardo Leal.

O Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que os acusados sejam condenados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, além do pagamento das custas judiciais.

CONTRATOS IRREGULARES

Uma outra Ação Civil Pública, protocolada em 16 de abril, trata de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) em contratos da Procuradoria Geral de Justiça no ano de 2009. A fiscalização foi realizada nos meses de julho e agosto de 2010. No total, os contratos representaram gastos superiores a R$ 3 milhões.

As primeiras irregularidades foram apontadas no contrato de locação de máquinas fotocopiadoras firmado com a empresa Tricom Alliance Ltda., em 1° de julho de 2005. Entre os problemas estão a prorrogação extemporânea (fora do prazo legal) dos contratos e em valores superiores ao permitido, falta de continuidade na prestação dos serviços, o que motivou a realização indevida de dispensa de licitação por emergência, resultando na assinatura de um novo contrato (90/2009).

Além disso, quando da realização da dispensa de licitação, não foi realizada a devida pesquisa de preços, conforme exigência legal. Por fim, o segundo contrato foi prorrogado sob a "justificativa incomprovada de situação emergencial ou de calamidade pública".

"Para que houvesse a dispensa de licitação, seria necessário a abertura de procedimento administrativo para avaliar tal possibilidade, o que não existiu no caso dos autos ante a constatação de que a situação emergencial invocada não era imprevisível, não gerava qualquer risco à segurança de pessoas, obras, serviços, bem como a situação não tenha sido gerado por ato da demandada enquanto administradora", observam, na ação, os promotores de justiça.

O primeiro contrato firmado com a Tricom Alliance Ltda., em 2005, tinha como valor R$ 100.140,00. Até o final de 2009, no entanto, a empresa recebeu do Ministério Público do Maranhão o total de R$ 814.311,60.

Já o contrato n° 69/2008 foi firmado com a empresa Mascol – Maranhão Serviços, Conservação e Limpeza Ltda., para a prestação de serviço de motorista, com prazo de vigência de seis meses. O valor do contrato foi de R$ 134.800,00.

A irregularidade apontada foi a prorrogação do contrato após já estar encerrado. O prazo expirou em 31 de maio de 2009 e a prorrogação foi feita apenas em 1° de junho do mesmo ano. No entendimento dos promotores, o contrato "não mais existia, sendo impossível e de nenhuma validade jurídica a sua prorrogação".

PASSAGENS AÉREAS

Irregularidades também foram apontadas no contrato n° 38/2007, que trata da prestação de serviço de agenciamento e fornecimento de passagens aéreas, que teve como contratada a empresa F.C. Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. O valor do contrato foi de R$ 207 mil e sua vigência de oito meses (01 de abril a 31 de dezembro de 2007).

O contrato foi prorrogado extemporaneamente por duas vezes, além de ultrapassar o limite de valor permitido. A Lei de Licitações (8666/93) permite aditivos com aumentos de, no máximo, 25% do valor inicial atualizado do contrato. Nesse caso, no entanto, o valor foi majorado em mais de 50%. Entre 2007 e 2009, a F.C. Morais Agência de Viagens e Turismo Ltda. recebeu do Ministério Público do Maranhão R$ 583.967,10.

REFORMA ESTRUTURAL

O contrato firmado entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda. também apresentou uma série de irregularidades. Com valor de R$ 1.367.456,98, o contrato previa a reforma geral e reforço da estrutura de concreto armado do prédio sede das Promotorias de Justiça da Capital.

Ainda na fase de licitação, não foram observados diversos requisitos que levariam à inabilitação da empresa no certame. Entre eles estão a falta de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo projeto básico e da Declaração de Habilitação Patrimonial (DHP) no balanço patrimonial da empresa.

Além disso, o contrato n° 100/2007 foi assinado, em 21 de dezembro de 2007, sem que a empresa tivesse apresentado a "garantia para execução do objeto contratual, representada por caução equivalente a 5% do valor do contrato". A garantia só foi apresentada em 23 de janeiro do ano seguinte.

Após a assinatura do contrato foram pagas faturas de execução da obra sem a apresentação de ART da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), além de terem sido executados serviços de recuperação de guarita, cerca de proteção e no acesso principal do prédio "sem motivação idônea, sem previsão contratual, sem autorização formal, sem emissão de nota de empenho e sem aditivo". O valor desses serviços foi de R$ 215.210,70.

Outra irregularidade foi uma antecipação de pagamento de R$ 17.063,92 à Castelo Branco Serviços de Engenharia e Construtora Ltda. De acordo com os promotores, a execução orçamentária de órgãos públicos está prevista na Lei n° 4.320/64, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. Além disso, a legislação prevê que somente após a liquidação do serviço poderá ser feito o pagamento de determinada despesa.

Ao final do processo, o Ministério Público requer que a Justiça condene Fátima Travassos por improbidade administrativa, estando sujeita à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar ou obter qualquer benefício fiscal do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócia majoritária.

USO ILEGAL DE VEÍCULO OFICIAL

O ilegal uso de uma Toyota Hilux SW4, pertencente à frota do Ministério Público do Maranhão (MPMA), e do trabalho de um servidor público do órgão para fins particulares pela ex-procuradora geral-de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro, levou a ex-gestora a ser citada como acusada em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em 16 de abril, pelas 28ª e 30ª Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio e da Probidade Administrativa de São Luís.

A prática afrontou a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade) e a Lei 1.081, de 13 de abril de 1950, segundo a qual "os automóveis oficiais destinam-se, exclusivamente, ao serviço público".

Além das leis, o uso ilegal do veículo, de placas PGJ 001, também desrespeitou o Ato Regulamentar Nº 06/2005, de 29 de dezembro de 2005, do próprio MPMA. O ato "dispõe sobre as formas de aquisição e utilização de veículos no âmbito do órgão".

Na ação, motivada por representação encaminhada pela procuradora de justiça Themis Pacheco, os promotores de justiça Tarcísio Sousa Bonfim (30ª Promotoria de Justiça) e João Leonardo Sousa Pires Leal (28ª Promotoria de Justiça) também questionam as ordens dadas por Fátima Travassos a um servidor público que trabalhava como motorista do veículo para que ele ficasse à disposição dela quando realizava tarefas de natureza particular.

No curso das apurações do Inquérito Civil nº 40/2014, que fundamenta a ação, os promotores de justiça verificaram que Fátima Travassos fazia uso do veículo e do trabalho do servidor público para deslocar-se a casamentos, agências de viagens, bancos e farmácias.

Eles também constataram que Travassos usava o veículo e os trabalhos do servidor público para ir, semanalmente, a um salão de beleza localizado no bairro Renascença II. Ao chegar ao estabelecimento, ela determinava ao motorista do veículo oficial que ele retornasse ao prédio da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) ou que fosse à residência dela e, posteriormente, voltasse para buscá-la.

Ainda de acordo com as investigações, a mesma coisa acontecia quando Travassos indevidamente usava o veículo para ir ao São Luís Shopping, determinando ao motorista que ele ficasse à sua disposição, aguardando-a no estacionamento do centro comercial.

Outro exemplo de utilização ilegal é o que houve em 26 de dezembro de 2011, quando a ex-procuradora-geral Fátima Travassos fez uso do veículo e dos trabalhos do servidor público para seu transporte e de sua filha, Fabéri Travassos, ao São Luís Shopping Center, para fazer compras e providenciar o conserto de um tablet.

A Toyota SW4 também era usada ilegalmente por Fátima Travassos para ir a casamentos, ocasiões em que ela determinava ao motorista que a deixasse no local da festa e levasse o veículo para a residência dele para, na manhã seguinte, apresentar-se ao local de trabalho.

SUPERMERCADO

"Pelo menos uma vez por mês e no horário de expediente, durante os quatro anos de sua gestão, a ex-procuradora-geral determinava ao servidor que exercia o cargo de motorista do veículo oficial que fizesse as compras de sua residência", exemplificam Bonfim e Leal, na ação.

Na manifestação, os representantes do MPMA destacam, ainda, que as condutas da ex-procuradora-geral, relatadas na ação, implicaram em enriquecimento ilícito. "A ex-procuradora-geral de justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro (...) utilizou em proveito próprio e para finalidade privada veículo oficial acrescido do trabalho do servidor público que conduzia o bem", enfatizam os promotores.

As informações são do Ministério Público do Maranhão

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