João Castelo (PSDB) emitiu nota onde afirma que irá recorrer da sentença judicial que o condenou por improbidade administrativa quando era prefeito de São Luís
O ex-prefeito de São Luís e deputado federal João
Castelo (PSDB) divulgou nota nesta quinta-feira (21) em que comenta a decisão
da juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro
Neponucena, que o condenou à perda da função pública, de seus bens, da suspensão de
seus direitos políticos pelos próximos 8 anos e da obrigatoriedade de ressarcimento de R$ 115,1
milhões aos cofres públicos por improbidade administrativa, ocorrida em 2009, quando o tucano ocupava a cadeira-mor do Palácio Henrique de la Rocque.
Castelo afirma que a primeira decisão
em relação ao processo julgou a ação improcedente e o eximiu de culpa. Após
recurso do Ministério Público, ainda na primeira instância, outro juiz da 1ª
Vada da Fazenda decidiu reverter completamente a decisão. O deputado tucano
informa que, assim como fez o MP, irá recorrer.
Em relação à denúncia que acusa o
governo municipal de não ter demonstrado ocorrências emergenciais em ruas e
avenidas da cidade que legitimassem a realização dos serviços que são alvos do
processo, Castelo afirma na nota que todos os municípios da Grande São Luís e
vários outros do Maranhão decretaram estado de emergência na mesma época.
O deputado lembra ainda que a situação
de calamidade foi tão grave que o então presidente da República, Luís Inácio
Lula da Silva (PT) visitou o Maranhão na época, deixando evidente a situação de
emergência que fundamentou o contrato com a Pavetec.
Os motivos que levaram a Justiça a condenar Castelo, entre outras penalidades, com a suspensão dos direitos políticos por 8 anos, você pode CONFERIR AQUI.
Confira a íntegra da nota de Castelo:
A BEM DA VERDADE
Tendo em vista a decisão prolatada no
processo nº 458/2011, onde o autor é o Ministério Público Estadual (MPE), venho
a público, em respeito à sociedade maranhense, fazer os seguintes
esclarecimentos:
O MPE moveu ação cível pública arguindo
pretenso ato de improbidade administrativa contra minha pessoa, por atos
enquanto prefeito municipal de São Luís-MA, bem como contra o ex-secretário de
obras e a empresa PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA, na pessoa dos seus sócios, sob a
assertiva maior de que não esteve caracterizado o estado de emergência ocorrido
no ano de 2009, quando ocorreram desproporcionais chuvas em nossa capital, que
justificou a contratação da empresa PAVETEC, para recuperação asfáltica de
vários bairros da capital maranhense.
Na verdade, durante a instrução do dito
processo, fazendo uso dos meios de defesa assegurados constitucionalmente,
demonstrei a existência do estado emergencial decorrente do elevado índice
pluviométrico ocorrido, que inclusive assolou todo Estado do Maranhão, com
destaque a municípios limítrofes ao de São Luis, tais como, Paço do Lumiar,
Ribamar e Raposa, os quais, à época, adotaram idênticas medidas emergenciais
para atender o interesse público decorrente dos estragos provocados pelas
fortes chuvas.
O índice pluviométrico à época fora tão
elevado que o então Presidente da República, Luis Inácio, esteve visitando esta
capital e municípios, para constatar os estragos ocorrentes, o que, somado com
outros fatores, ensejaram a decretação do estado de emergência, cujos atos não
foram exclusivamente de São Luis, mas em grande parte dos municípios que
integram o Estado do Maranhão.
Dentro deste contexto, apresentamos, de
forma exauriente, durante a instrução processual, as provas que justificaram o
ato administrativo que redundou na contratação da empresa PAVETEC para
realização dos serviços emergenciais de recuperação asfáltica, tudo em
observância à Lei de Licitações.
Ocorreu, então, que finalizada a
instrução processual o então Juiz que presidia a 1ª Vara da Fazenda Pública
desta capital julgou improcedente a Ação Civil Pública proposta pelo MPE,
absolvendo o acusado João Castelo das imputações ali assacadas, momento em que
o Órgão Ministerial fez uso Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes,
perante ainda o juízo de primeiro grau, onde obteve o re-julgamento da matéria,
pois a Juíza Luzia Madeiro Nepomuceno, ao reassumir a titularidade da 1ª Vara
da Fazenda Pública, desconstituiu a anterior decisão absolutória prolatada, e
proferiu nova decisão, desta vez condenatória.
Em que pese o conteúdo da vossa decisão
condenatória, defendo o entendimento que me assiste o direito constitucional de
usar os recursos cabíveis em defesa dos meus direitos, até porque já me
encontrava absolvido dessas imputações pelo próprio Juízo de Primeiro Grau.
Assim, farei manejo dos meios competentes para restabelecer a legalidade frente
a verdade dos fatos, e, acima de tudo, demonstrar que os atos de gestão
praticados foram direcionados a atender os reclames e interesses da população
ludovicense.
Brasília, 21 de Maio de 2015.
João Castelo
João castelo teu modelo de gestão é arcaico, ultrapassado, a maior prova está nesse VLT com o qual tu quisestes enganar o povo pra se eleger novamente e acabou queimando a si próprio.
ResponderExcluir"Obras" pré-eleitorais parecem ser uma das práticas estratégicas, politicamente falando, mais reproduzidas no Maranhão, quiçá em todo o Brasil.
ExcluirJoão Castelo teu modelo de gestão de classes menos favorecidas é ultrapassado e arcaico, tanto que o VLT usado para uma possível reeleição acabou queimando a ti próprio.
ResponderExcluirEsses "anônimos" são iguais até no discurso... rsrs
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