Raimundo Nonato dos Santos (PMN), o "Deco", está proibido de entrar na sede da Prefeitura de Humberto de Campos por fraude processual, sonegação de informações e realização de "obra fantasma"
A Justiça do Maranhão determinou o afastamento pelo prazo de 180 dias do prefeito do município de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos (PMN), também conhecido como "Deco". A decisão liminar, datada dessa
terça-feira (05), foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular da Comarca daquela cidade.
A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.
A decisão atende à Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras, além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de Licitação. Segundo a decisão, há suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.
Em sua decisão, o magistrado determinou
a proibição da entrada do prefeito na sede da Prefeitura de Humberto de Campos, localizada a 178 km de São Luís, e intimou a Câmara de Vereadores para que empossasse
interinamente, no prazo de 24h, o vice-prefeito no cargo, o que já ocorreu.
Na ACP, a Promotoria de Justiça
sustenta que o prefeito Raimundo Nonato declarou ao Tribunal de Contas do Estado como
construída uma quadra poliesportiva no povoado Taboa, na zona rural do município, desde o ano de
2013, sendo que a mesma só foi construída este ano, depois de iniciada a ação.
Entre outras irregularidades apontadas, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não existindo no endereço informado na licitação.
“Há indícios suficientes de que se não fosse a atuação do Ministério Público a quadra não seria sequer construída, apesar de declarada na prestação de contas do município perante o Tribunal de Contas do Estado. Há também indícios de que quem recebeu pelo pagamento é um ‘laranja’. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos autos, ocultando os fatos”, afirma o juiz em sua decisão.
Em sua defesa, o prefeito "Deco" alegou (pasmem!!!) que não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa e que o Ministério Público não possui legitimidade na ação.
De acordo com a Justiça estadual, o prefeito Raimundo Nonato responde por outros cinco inquéritos civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios, o que já tinha levado ao seu afastamento do cargo em 24 de março de 2014.
Além do prefeito, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda Lopes
Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente secretários de
Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla Machado Bezerra e Marlon
Gomes dos Santos, respectivamente presidente (Jadson) e integrantes da Comissão
Permanente de Licitação; e os empresários Kevin José Andrade Santos e José de
Jesus Ferreira Santos.
SERÁ QUE ESSES CARAS NÃO APRENDEM! VÃO SER BURROS ASSIM LÁ NA ........ SERÁ QUE EST
ResponderExcluirES ILMOS PREFEITOS NÃO ASSISTEM TELEVISÃO OU SÓ PENSAM EM ROUBAR MESMO?
Sobrou corrupção e faltou investimentos em assessoria jurídica.
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