O Pleno do Tribunal de Contas do Estado
voltou, nesta quarta-feira (23) a condenar gestores maranhenses ao pagamento de
débitos e multas. A impugnação de despesas irregulares continua sendo o
principal motivo das condenações.
No que se refere às prefeituras, o TCE
julgou irregulares a contas do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAAE) do
município de Codó, apresentadas por Paulo Mayran Barbosa Soares, condenando o
gestor ao pagamento de débito no valor de R$ 8,2 mil e multas no total de R$
31,9 mil. Cabe recurso da decisão.
O Tribunal desaprovou as contas de
governo de José Creomar de Mesquita Costa (São Benedito do Rio Preto, 2009),
julgando irregulares as contas da Administração Direta (gestão), Fundo
Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social e Fundeb. O
total em multas a serem pagas pelo gestor é de R$ 74 mil. Cabe recurso.
Entre as câmaras municipais, o Tribunal
julgou irregulares as contas de Raimunda Jordania Fernandes da Silva (Sucupira
do Riachão, 2011, com débito de R$ 11 mil e multas no total de R$ 24,2 mil) e
Edson Ferreira Cunha (Bequimão, 2009), com multa de R$ 24,5 mil. Também cabe recurso da decisão.
Em outras palavras, até que sejam esgotadas todas as possibilidades de defesa dos "réus" no tocante à impetração de recursos para tentar negar/justificar a reprovação de contas apuradas pelo TCE referente ao manuseio do suado dinheiro do povo, continuará sendo uma longínqua quimera ver um dos condenados pagando, de fato, por tais "irregularidades", para utilizar o mesmo suave substantivo no qual se ancora os conselheiros da famigerada Corte maranhense.
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