terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA INTERDIÇÃO NO IML DE SÃO LUÍS


O Ministério Público do Trabalho no Maranhão obteve liminar junto à 6ª Vara do Trabalho de São Luís determinando, no prazo de 10 dias, a interdição da sala de repouso dos removedores de cadáveres e da sala de necropsia do prédio em que funciona o Instituto de Medicina Legal (IML) de São Luís.

A medida deve ser tomada até que sejam adotadas providências destinadas à redução dos riscos e à garantia de condições dignas de trabalho aos servidores e empregados terceirizados que prestam serviços no IML.

Na liminar, também foi concedida antecipação de tutela que obriga o Estado do Maranhão a cumprir diversas obrigações relacionadas ao ICRIM e ao IML, como a elaboração de programas de prevenção de riscos ambientais e de acompanhamento da saúde dos trabalhadores, fornecimento de equipamentos de proteção, vacinação dos profissionais, além de outras obrigações destinadas à melhoria das instalações e dos equipamentos necessários à prestação dos serviços.

No caso do descumprimento das obrigações determinadas, o Estado do Maranhão pagará multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

A ação é conduzida pela Procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes e resultou da constatação de inúmeras irregularidades trabalhistas e ambientais no ICRIM e no IML que representam grave risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

A desinterdição somente ocorrerá se a Vigilância Sanitária e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão atestarem o cumprimento das obrigações determinadas pelo Juiz Carlos Gustavo de Brito Castro.

Leia a íntegra da decisão judicial

Fonte: Blog do Itevaldo
Editado por: Hugo Freitas

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