Decisão inviabiliza por oito anos a candidatura de políticos cassados, que renunciaram e que tenham sido condenados pela Justiça
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na tarde desta quinta-feira (16), a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, com validade para entrar em vigor já para as eleições municipais deste ano.
A decisão torna inelegíveis por oito anos políticos acusados de corrupção que renunciaram ao mandato para fugir de processo de cassação, além dos condenados criminalmente por órgão colegiado, independente de o caso ter sido ou não julgado em última instância.
O julgamento da lei era aguardado com expectativa pelos partidos políticos, devido ao seu impacto na escolha dos candidatos a prefeitos e vereadores para o próximo pleito. A decisão do STF deve aposentar políticos de expressão nacional.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
"A iniciativa popular plenifica a democracia, o que confere à lei, se não a hierarquia maior, um tônus de legitimidade ainda maior, ainda mais denso. Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública", elogiou o ministro Ayres Britto.
Votos a favor da Lei
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa votaram pela constitucionalidade da lei, seguidos pelo relator da matéria, Luiz Fux, além de Carmem Lúcia e Rosa Weber.
Contra a Ficha Limpa
Foram contrários à Lei os ministros Gilmar Mendes (o mesmo que comparou a atividade de jornalista a de um cozinheiro, sendo contra a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão), Dias Toffoli, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Muita discussão antes da aprovação
Na histórica sessão, a polêmica reinou entre os ministros. Primeiro a ler seu voto, Lewandowski defendeu a “moralidade” na vida pública e afirmou que a matéria conta com “apoio explícito de representantes da soberania nacional”.
Interpelando-o, o ministro Celso de Mello argumentou que a Ficha Limpa viola garantia fundamental prevista na Constituição, que considera que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, ponderou Mello.
Autor do voto definidor do placar do julgamento, Ayres Britto afirmou que a fiscalização sobre os candidatos deve “ser mais dura”, porque “a nossa história não é boa”. “Nossa tradição é péssima em relação ao respeito ao erário”, assinalou Britto. “A Constituição mandou considerar a vida pregressa do candidato, que não pode estar imersa em nebulosidade no plano ético”.
Para Gilmar Mendes, no entanto, a Ficha Limpa é resultado da “imprecisa vontade do povo”. “Se levar em conta a vontade do povo, a qual devemos dar prevalência? À iniciativa popular que é representada por grupos de interesse, muitas vezes podendo ser manipulada pelas campanhas dos meios de comunicação, ou àquela legitimamente manifestada e apurada nas urnas?”, interrogou o ministro.
Também contrário à lei, o presidente do STF, Cezar Peluso afirmou que a Ficha Limpa é “um confisco de cidadania”. “A lei foi feita para reger comportamento futuros, então deixa de ser lei e, a meu ver, passa a ser um confisco de cidadania. O Estado retira do cidadão uma parte da sua esfera jurídica de cidadania abstraindo a sua vontade”, disse.
Contudo, Lewandowski arrematou com extrema lucidez: "Estamos diante de uma ponderação entre dois valores constitucionais de mesmo nível [a presunção de inocência e a vida pregressa do candidato]. A Lei da Ficha Limpa busca proteger os valores de moralidade e probidade na política", afirmou.
Com esta decisão histórica, a expectativa é de que a política partidária e as eleições como um todo no Brasil adquiram um ar de maior moralidade.
Afinal, se para qualquer cidadão que queira ingressar no serviço público é-lhe exigido inúmeros documentos que atestem sua idoneidade e sua "ficha limpa", por que que com a classe política tinha que ser diferente?
Não se pretende, com isso, "pré-julgar" ninguém. Apenas evitar que pessoas com pendências a serem resolvidas na Justiça não se tornem elegíveis e, assim, se beneficiem das inúmeras prerrogativas protecionistas que acabam dando guarida legal para quem deveria ser o primeiro a acertar contas com a legalidade e, por conseguinte, com a moralidade, princípios constitucionais da Administração Pública.
A aprovação da Lei da Ficha Limpa é uma vitória do Brasil e de todos os brasileiros desejosos de uma classe política verdadeiramente comprometida com o desenvolvimento da nação.
A aprovação da Lei da Ficha Limpa é uma vitória do Brasil e de todos os brasileiros desejosos de uma classe política verdadeiramente comprometida com o desenvolvimento da nação.
Hugo Freitas
Com informações da Agência Senado e do portal IG
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.