Pleno do TJMA
Na sessão da próxima quarta-feira, 10,
o Pleno do Tribunal de Justiça discutirá o Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 21751/2012, que visa sumular o entendimento da Corte
Maranhense sobre a reposição salarial no índice dos 21,7% para servidores
efetivos ocupantes de cargos de nível médio e fundamental. Esse incidente foi
suscitado devido à divergência entre as câmaras cíveis do TJMA.
O Sindicato dos Servidores da Justiça
do Maranhão (SINDJUS-MA) informa que o processo será levado ao Pleno do TJMA
por iniciativa do desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, relator do
Incidente de Uniformização. O desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa é o
revisor dos referidos autos.
A direção do SINJDUS-MA já acionou as
suas assessorias de comunicação e jurídica, no intuito de acompanharem de perto
a tramitação desse processo, informando os servidores sobre tudo o que lhes diz
respeito e no intuito também de defender com intransigência os direitos da
categoria.
De acordo com Aníbal Lins, o contato
com os desembargadores já começou para evitar que seja aprovada qualquer súmula
lesiva aos interesses dos trabalhadores. “Todos nós sabemos o que a
Procuradoria Geral do Estado do Maranhão tem feito no sentido de prejudicar o
SINDJUS-MA e a categoria, e não estranharíamos se a própria Governadora Roseana
Sarney agisse pessoalmente para reverter o entendimento que tem prevalecido na
maioria das Câmaras Cíveis do TJMA, segundo o qual nossos servidores fazem jus,
sim, aos 21,7%”, declarou o Presidente do SINDJUS-MA.
Segundo informou o sindicalista, “a
diretoria do SINDJUS-MA já iniciou visitas aos desembargadores para solicitar
que eles, em vez de uniformizarem jurisprudência negando aos servidores do TJMA
o direito aos 21,7%, confirmem, pelo contrário, que isto é um direito líquido e
certo, sim, da classe”, disse.
Se a uniformização da jurisprudência
vier no sentido de não reconhecer mais os 21.7% como um direito dos servidores
ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Judiciário maranhense,
todos desembargadores e juízes de 1° grau terão de negar provimento a todas as
ações que ainda aguardam julgamento, ou que venham a ser ajuizadas no futuro
debatendo essa matéria. Isto também pode servir como fato impeditivo para que a
administração implante administrativamente os 21,7%, pleito este já apresentado
pelo sindicato em favor da categoria.
“Isso seria, no mínimo, incoerente e
imoral, tendo em vista que muitos servidores já foram beneficiados por ações
isoladas, as quais a Procuradoria Geral do Estado permitiu que transitassem em
julgado sem qualquer contestação, enquanto que a maioria dos servidores do
Tribunal de Justiça permanece ainda no aguardo do reconhecimento de um direito
que lhes foi subtraído por um ato inconstitucional do Governo do Maranhão. Por
tudo isso, esperamos que o Pleno do TJMA aja com independência e com o elevado
senso de justiça que esperamos merecer dessa Corte”, declarou Aníbal Lins.
Campanha em defesa dos 21,7%
Além de visitar os desembargadores do
TJMA, a diretoria do SINDJUS-MA enviou relatórios sobre esses fatos da maior
gravidade para o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, a Bancada
Maranhense no Congresso Nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) e
para os principais órgãos de comunicação e imprensa do país.
Para a próxima quarta-feira, o
SINDJUS-MA prepara uma ampla mobilização dos servidores para que compareçam ao
Pleno do TJMA para acompanharem o julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 21751/2012. A todos os servidores que comparecerem para
acompanhar a sessão serão distribuídas camisetas alusivas à campanha do
SINDJUS-MA em defesa do reconhecimento do direito aos 21,7% para todos os
ocupantes de cargos de nível médio e fundamental no Judiciário maranhense.
Entenda melhor a ação dos 21,7%
A primeira Ação de Cobrança dos 21,7%
foi julgada procedente em 1° instância pelo juiz da 4° Vara da Fazenda Pública
de São Luis, Megbel Abdalla. Em 2° instância, o desembargador Stélio Muniz
manteve a decisão. Mas, a Procuradoria Geral do Estado apresentou agravo
regimental para que a ação fosse submetida à apreciação da 3° Câmara Cível. A
Câmara negou provimento do agravo e manteve a decisão do desembargador.
A PGE então apresentou sucessivos recursos,
que vêm sendo todos derrubados nas diversas instancias judiciais nas quais a
matéria tem sido apreciada. No momento, o processo aguarda julgamento de mais
um recurso no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Editado por: Hugo freitas
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