Cabo Campos, ex-vice de Eliziane Gama, está preso
Por Hugo Freitas
Por meio de comentário enviado ao blog, o
Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão (CBMMA), Manoel
Alves da Cunha, confirmou a prisão política de um militar por suposto
envolvimento no vídeo divulgado pela propaganda eleitoral de João Castelo
(PSDB), no qual policiais militares aparecem em reunião com o candidato Edivaldo Holanda Júnior (reveja aqui).
Trata-se do sargento Aquino, preso pela
PM do Maranhão na noite desta segunda-feira (22), que parece entrar para a
história política de São Luís como a "Noite dos Cristais", alusão histórica à polícia de Hitler quando o ditador ordenou a prisão de centenas de judeus acusados de envolvimento no "misterioso" incêndio do Reichstag, o parlamento da Alemanha Nazista.
A referência histórica se sedimenta em bases reais e atuais, uma vez
que inúmeras denúncias dão conta da prisão de outros policiais que manifestaram
apoio à candidatura de Edivaldo Júnior (leia aqui).
Entre outros nomes de policiais presos esta noite, foi denunciada nas redes sociais a prisão do Cabo Campos (PPS), ex-vice na chapa da candidata Eliziane Gama. De acordo com as denúncias, Campos participava de um evento político num bairro da cidade quando foi preso por policiais militares. Até o momento, não se tem informações sobre os motivos da prisão.
Tais traços tenebrosos de pleno autoritarismo do governo estadual, que é quem detém o monopólio legal da força policial, fere os princípios básicos que todo cidadão goza: o de se expressar livremente, sem censura nem perseguições políticas, seja ele civil ou militar.
Da mesma forma, prisões desta monta, feitas no silêncio da noite, longe dos holofotes vigilantes da sociedade e da imprensa livre, também reflete o abuso de poder do Governo Roseana Sarney e a bestificante arbitrariedade de detenções sem fundamentação legítima, típica dos regimes ditatoriais.
Confira abaixo a íntegra do texto do Tenente
Manoel Alves:
Segundo a Constituição Federal, a
prisão de qualquer cidadão brasileiro só poderá ocorrer em flagrante ou por
ordem fundamentada de autoridade judiciária, afirma ainda a CF que ninguém
poderá ser considerado culpado até que seja processado, julgado, condenado e
com sentença transitada em julgado, ou seja, a autoridade processante deve
obedecer ao "due Process of law" (devido processo legal).
A Carta
Republicana diz ainda que ao acusado, tanto em processo judicial quanto
administrativo, é assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório. A CF
também preconiza que todo cidadão brasileiro é considerado inocente até que se
prove o contrário. Neste caso, a prisão do Sargento Aquino com base no Código
Disciplinar Militar (que por sinal é arcaico e inconstitucional) sob a alegação
de pronta intervenção para garantir a ordem se assemelha às práticas do período
da Ditadura Militar em que cidadãos suspeitos de algum delito eram presos para
averiguação (a CF/88 inclusive aboliu essa prática).
Conforme o Regulamento
Disciplinar do Exército (chamado aqui de Código de Disciplina Militar),
aplicado na PMMA e no CBMMA, quando um militar é acusado de violar preceitos
legais e/ou regulamentares o Comando determina a abertura de sindicância ou
Inquérito Policial Militar (IPM), conforme o caso, para, ao final da apuração,
depois de disponibilizar todos os meios de defesa para o acusado, se comprovada
a culpabilidade do mesmo, aplicar a pena que pode ser: advertência, repreensão,
impedimento disciplinar, detenção ou prisão de até 30 dias.
Assim, qualquer medida administrativa
que não esteja em consonância com os ditames estabelecidos pela Carta Cidadã,
além de ser considerada um atentado ao Estado Democrático de Direito merece ser
repudiada e contestada nos tribunais competentes.
São Luís, 22/10/2012
Manoel Alves da Cunha
Tenente-coronel/CBMMA
Mat. 94466
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