quarta-feira, 24 de outubro de 2012

CASTELO ARTICULA MANOBRAS ESCUSAS NA JUSTIÇA ELEITORAL



O desembargador José Bernardo Rodrigues, juiz-corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, comunicará à Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Eleitoral o que pode ter sido uma manobra de advogados do prefeito João Castelo (PSDB) para conseguir a suspensão da liminar que proíbe a exibição do vídeo “Milícia 36″ no horário eleitoral gratuito.

Ocorre o seguinte: depois que a juíza Luzia Madeiro Nepomucena mandou retirar o vídeo da propaganda de Castelo (releia aqui), os defensores do tucano deram entrada em mandado de segurança no TRE. No plantão, o juiz Nelson Loureiro negou o pedido – depois redistribuído ao juiz Sérgio Muniz.

Concomitantemente – e é aí que pode ter havido manobra -, os advogados deram entrada em mais dois mandados de segurança. Um deles foi distribuído justamente a José Bernardo, que cassou a liminar e deu ao prefeito o direito de voltar a utilizar as imagens.

Mas o magistrado afirma que não sabia da primeira ação e, por isso, resolveu revogar sua própria decisão. Segundo ele, a comunicação à OAB é uma espécie de resguardo.

“Eu preciso me proteger, para que tudo fique transparente. Nem eu, nem minha assessoria, sabíamos que existia uma ação igual e que outro juiz já havia decidido. Então, mandei comunicar a OAB para que fique bem claro o motivo pelo qual eu dei uma decisão e, em seguida, a revoguei”, comentou.

Na decisão, José Bernardo foi mais duro. “Determino o envio de cópia de ambos os autos a OAB/MA e ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível prática contrária ao direito e desvio de conduta ética dos advogados que subscreveram as respectivas peças processuais”, despachou.

Pior para a coligação “Pra Fazer Muito Mais”, que, ao saber da decisão de José Bernardo, acabou desistindo da ação inicial – aquela redistribuída a Sérgio Muniz – e vai ficar mesmo sem poder exibir o vídeo na TV.

Com informações do Blog do Gilberto Léda

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