Em nota oficial, a coligação "Muda
São Luís" critica a falta de imparcialidade e de clareza das regras do
debate organizado pela TV Guará e que seria realizado neste domingo (21) entre
os dois candidatos que disputam o segundo turno na capital: Edivaldo Jr. e João
Castelo.
Na nota, a coligação afirma que as
regras do debate "não garantiam a isonomia entre os candidatos e a
imparcialidade da discussão das propostas". Por conta disso, emitiu pedido
à emissora solicitando modificações nas mesmas. Em detrimento da TV Guará não ter
aceito as propostas de mudança, a coligação decidiu não participar do debate.
Acompanhe a íntegra da Nota:
NOTA OFICIAL
A Coligação Muda São Luís (PCdoB, PDT, PSB, PTC) vem a público manifestar-se em relação à decisão judicial que impediu a realização do debate na emissora TV Guará/Record News. Em face das alegações desta Coligação que comprovaram a falta de imparcialidade e clareza das regras da emissora, a Justiça Eleitoral decidiu cancelar a realização da programação da empresa para a noite do último domingo (22).
Diante de regras que não garantem a isonomia entre os candidatos, a imparcialidade da discussão de ideias e propostas para São Luís e que comprovadamente promovem uma candidatura em detrimento de outra, a Coligação Muda São Luís sugeriu modificações nas regras propostas pela emissora.
A Coligação Muda São Luís discordou das regras impostas pela TV Guará e informou oficialmente aos dirigentes da empresa, que não acataram as modificações propostas por esta Coligação.
Por fim, sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral com a concordância entre as partes, a emissora foi impedida pela Justiça Eleitoral de prosseguir com o debate, cujas regras somente foram aceitas pela coligação “Pra fazer muito mais”, o que reflete em tratamento desigual entre as duas coligações.
Ademais, é de conhecimento público que um dos dirigentes da referida TV é também um dos principais doadores da Coligação do candidato João Castelo através das concessionárias Cauê Veículos e Dalcar Veículos, conforme registrado na prestação de contas feitas pela coligação "Pra Fazer Muito Mais" ao Tribunal Regional Eleitoral em 31 de agosto de 2012.
Abaixo, as alterações sugeridas pela Coligação Muda São Luís que não foram acatadas pela emissora.
"4.1 (REGRAS GERAIS 2.1) Necessidade de mediador isento e, a princípio, sem ligação direta com a empresa realizadora do evento. Como se vê, está previsto que o jornalista Hugo Reis, da própria TV Guará, seria o mediador do debate. Fundamental a escolha de mediador externo para que futuramente não se fale em favorecimento de alguma das candidaturas.
4.2 (REGRAS GERAIS 2.11) Necessidade de se estabelecer uma coordenação imparcial para o julgamento dos pedidos de direito de resposta diante de calúnia, injúria ou difamação. Como se vê, a coordenação do debate seria a responsável por decidir se haveria ou não direito de resposta, o que mais uma vez pode comprometer a imparcialidade na condução do evento. Fundamental a existência de coordenação externa para apurar a necessidade de concessão ou não de direito de resposta.
4.3 (REGRAS GERAIS 2.17) Necessidade de não se permitir/autorizar a utilização de trechos dos debates pelos candidatos. Sendo permitida a edição do debate pelos participantes, o evento ficará comprometido, uma vez que não transmitirá o que realmente aconteceu. A cláusula a vedar a utilização da imagem do candidato oponente é, ademais, insuficiente, em tempos de uso maciço das redes sociais por perfis falsos. Não se pode permitir nenhum uso de trechos dos debates pelos candidatos, ainda mais mediante edição.
4.4 (REGRAS GERAIS 3.2 e 3.5) Necessidade de observância de preceitos isonômicos entre os candidatos. Primeiramente, causa estranheza o fato de o mediador formular perguntas sem tema definido aos candidatos. Em segundo lugar, permitir que no início do 02 bloco o mediador formule perguntas distintas aos concorrentes deixa evidente a lesão à igualdade/imparcialidade que deve pautar um evento desse porte. Enquanto no 01 bloco o mediador formula perguntas idênticas aos candidatos, posteriormente formula perguntas diversas, o que pode favorecer um dos lados da disputa.
05. Repise-se: a Lei das Eleições veda o tratamento privilegiado de emissoras de televisão a qualquer candidato, Partido ou Coligação (art. 45, IV, da Lei 9.504/97). Assim, havendo apenas dois candidatos, se um deles discordar das regras, como no presente caso, e não se prontificar a participar do debate, o mesmo se torna inviável, pois com apenas um candidato, o evento se transformaria em uma entrevista, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral."
Diante de regras que não garantem a isonomia entre os candidatos, a imparcialidade da discussão de ideias e propostas para São Luís e que comprovadamente promovem uma candidatura em detrimento de outra, a Coligação Muda São Luís sugeriu modificações nas regras propostas pela emissora.
A Coligação Muda São Luís discordou das regras impostas pela TV Guará e informou oficialmente aos dirigentes da empresa, que não acataram as modificações propostas por esta Coligação.
Por fim, sem o devido registro no Tribunal Regional Eleitoral com a concordância entre as partes, a emissora foi impedida pela Justiça Eleitoral de prosseguir com o debate, cujas regras somente foram aceitas pela coligação “Pra fazer muito mais”, o que reflete em tratamento desigual entre as duas coligações.
Ademais, é de conhecimento público que um dos dirigentes da referida TV é também um dos principais doadores da Coligação do candidato João Castelo através das concessionárias Cauê Veículos e Dalcar Veículos, conforme registrado na prestação de contas feitas pela coligação "Pra Fazer Muito Mais" ao Tribunal Regional Eleitoral em 31 de agosto de 2012.
Abaixo, as alterações sugeridas pela Coligação Muda São Luís que não foram acatadas pela emissora.
"4.1 (REGRAS GERAIS 2.1) Necessidade de mediador isento e, a princípio, sem ligação direta com a empresa realizadora do evento. Como se vê, está previsto que o jornalista Hugo Reis, da própria TV Guará, seria o mediador do debate. Fundamental a escolha de mediador externo para que futuramente não se fale em favorecimento de alguma das candidaturas.
4.2 (REGRAS GERAIS 2.11) Necessidade de se estabelecer uma coordenação imparcial para o julgamento dos pedidos de direito de resposta diante de calúnia, injúria ou difamação. Como se vê, a coordenação do debate seria a responsável por decidir se haveria ou não direito de resposta, o que mais uma vez pode comprometer a imparcialidade na condução do evento. Fundamental a existência de coordenação externa para apurar a necessidade de concessão ou não de direito de resposta.
4.3 (REGRAS GERAIS 2.17) Necessidade de não se permitir/autorizar a utilização de trechos dos debates pelos candidatos. Sendo permitida a edição do debate pelos participantes, o evento ficará comprometido, uma vez que não transmitirá o que realmente aconteceu. A cláusula a vedar a utilização da imagem do candidato oponente é, ademais, insuficiente, em tempos de uso maciço das redes sociais por perfis falsos. Não se pode permitir nenhum uso de trechos dos debates pelos candidatos, ainda mais mediante edição.
4.4 (REGRAS GERAIS 3.2 e 3.5) Necessidade de observância de preceitos isonômicos entre os candidatos. Primeiramente, causa estranheza o fato de o mediador formular perguntas sem tema definido aos candidatos. Em segundo lugar, permitir que no início do 02 bloco o mediador formule perguntas distintas aos concorrentes deixa evidente a lesão à igualdade/imparcialidade que deve pautar um evento desse porte. Enquanto no 01 bloco o mediador formula perguntas idênticas aos candidatos, posteriormente formula perguntas diversas, o que pode favorecer um dos lados da disputa.
05. Repise-se: a Lei das Eleições veda o tratamento privilegiado de emissoras de televisão a qualquer candidato, Partido ou Coligação (art. 45, IV, da Lei 9.504/97). Assim, havendo apenas dois candidatos, se um deles discordar das regras, como no presente caso, e não se prontificar a participar do debate, o mesmo se torna inviável, pois com apenas um candidato, o evento se transformaria em uma entrevista, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral."
COLIGAÇÃO MUDA SÃO LUÍS
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