quinta-feira, 17 de maio de 2012

TIRE SUAS DÚVIDAS: LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO ENTROU EM VIGOR


Já está em vigor a lei que obriga os órgãos públicos a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.

A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, entrou em vigência nesta quarta (16) e obriga órgãos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações a qualquer pessoa que pedir documentos públicos, como arquivos ou planos de governo.

Pacientes podem ter acesso a escala de médicos em um hospital público, passageiros podem pedir informações sobre o horário dos ônibus, além de ser possível saber por que determinada empresa foi contratada pelo governo ou prefeitura pra fazer obras e consultorias.

Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. O servidor público tem obrigação de responder em até 30 dias.

O pedido só pode ser negado se a informação for sigilosa, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O pedido pode ser feito diretamente nos órgãos públicos ou pela internet.

Confira abaixo algumas perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):

Como a lei será implantada, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.

Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras.

E se o órgão público não atender ao pedido?
Se o órgão não puder prestar as informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.

Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão.

As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

Qual será a punição para servidores que não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.

ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

Hugo Freitas
Com informações do G1 e Agência Brasil

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