Já está em vigor a lei que obriga os
órgãos públicos a oferecer informações relacionadas às suas atividades a
qualquer cidadão interessado. O projeto é de iniciativa do Executivo e
vale para todo o serviço público do país.
A lei 12.527/2011, a chamada Lei
de Acesso à Informação,
entrou em vigência nesta quarta (16) e obriga órgãos federais, estaduais e
municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas
públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações a qualquer pessoa que
pedir documentos públicos, como arquivos ou planos de governo.
Pacientes podem ter acesso a escala de
médicos em um hospital público, passageiros podem pedir informações sobre o
horário dos ônibus, além de ser possível saber por que determinada empresa foi
contratada pelo governo ou prefeitura pra fazer obras e consultorias.
Qualquer pessoa pode pedir dados a
respeito de qualquer órgão da administração pública. Não é preciso
apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
O servidor público tem obrigação de responder em até 30 dias.
O pedido só pode ser negado se a
informação for sigilosa, tais como assuntos secretos do Estado, temas que
possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de
investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também
não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou
privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não
fornecer o dado.
O pedido pode ser feito diretamente nos
órgãos públicos ou pela internet.
Confira abaixo algumas perguntas e
respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações
da Controladoria-Geral da União (CGU):
Como a lei será implantada, na
prática?
A lei determina que os órgãos públicos
criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de
Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e
orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como,
por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos
públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos
na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece
também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de
fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo,
registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das
respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser
publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos
financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados.
A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o
acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser
mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil
habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados
sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios
são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quais informações poderão ser
solicitadas?
Não há limites para as informações a
serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar
quanto um ministério ou secretaria gastou com salários de servidores, com obras
públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias,
fiscalizações e outras.
E se o órgão público não atender ao
pedido?
Se o órgão não puder prestar as
informações, terá de apresentar uma justificativa. Se o cidadão não aceitar a
justificativa, pode entrar com recurso no próprio órgão. Se ainda não
conseguir, pode apresentar outro recurso à Comissão Mista de Reavaliação de
Informações, instituída pela lei. A comissão vai avaliar o sigilo de dados
públicos e as justificativas apresentadas pelo órgão público para não prestar
as informações solicitadas. Se entender que a informação pode ser divulgada, a
comissão acionará o órgão para que atenda ao pedido do cidadão.
Por quais meios as informações poderão
ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas
nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada
órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de
solicitar os dados pela internet. Outros meios, como carta e telefone, vão
depender dos sistemas adotados por cada órgão.
As informações vão ser prestadas sempre
por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver
armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as
informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão
de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público,
o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao
alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo
cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias,
prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por
telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que
justificar o motivo da não prestação das informações.
Qual será a punição para servidores que
não atenderem aos pedidos?
Servidores públicos que não prestarem
as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão
sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade.
ONGs (Organizações Não-Governamentais)
também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de
interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem
divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Hugo Freitas
Com informações do G1
e Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.