Por Hugo Freitas
R$ 80 mil diários. Esse é o novo valor
a ser pago pelo Sindicato das Empresas de Transportes (SET) mediante o
descumprimento de decisão judicial impetrada pela presidente do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, que
estabeleceu a circulação imediata da frota de veículos e a supressão de
exigência de experiência profissional na contratação de trabalhadores
substitutos aos grevistas.
Além dessa decisão, a desembargadora encaminhou
ofício à Polícia Federal pedindo a abertura de inquérito para apuração de crime
de desobediência à ordem judicial pelo sindicato patronal e pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Luís.
De acordo com Ilka Esdra, cabe aos
empresários e ao SET o cumprimento integral da decisão para restaurar a
normalidade no sistema de transporte coletivo, procedendo às contratações
necessárias, não cabendo à Justiça do Trabalho estabelecer critérios ou regras
específicas para esta finalidade.
Registrou ainda que a Lei nº
8.987/1985, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de
serviços públicos, reza que o município poderá intervir na concessão, com o fim
de assegurar o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais
pertinentes, contradizendo assim a Nota Oficial da Prefeitura de São Luís sobre a greve dos rodoviários, que coloca o jugo da solução do impasse entre
empresários e grevistas no colo da Justiça do Trabalho.
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