Ribamar Alves (PSB), prefeito de Santa Inês/MA
A doação em procedimento irregular de
um terreno de 15 mil m2 para a construção de um parque aquático, em Santa Inês,
motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de
improbidade administrativa contra o prefeito Ribamar Alves (PSB) e mais 15 vereadores
que aprovaram o projeto, além da empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.
Foram acionados os vereadores José
Franklin Skeff Seba, Vera Lúcia Soares Lima, Victor Thagore Leite Moraes,
Ademar Machado de Sousa, Akson Sousa Lopes, Aldoniro Carlos Alencar Muniz,
Antonio Pereira Silva, Carla Tatiana Silva Sousa, Creusa Ribeiro Brito, João
Batista Santos de Melo, João Batista Tavares, Manoel Pereira Machado Neto,
Orlando Araújo Mendes, Otacilia Cristina Costa Rios e Claudinner Uchoa Mendes
Araújo.
A titular da 1ª Promotoria de Justiça
de Santa Inês, Flávia Valéria Nava Silva, pediu à Justiça que reconheça a
inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 51/2013, anulando a doação do bem
municipal à empresa Valparaíso Complexo Turístico Ltda.
Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Também foi pedida a condenação dos acusados por improbidade administrativa, ressarcimento integral do dano no valor do bem doado, após a aferição técnica, além da perda da função pública dos demandados e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.
Ao investigar a doação, o Ministério
Público descobriu que a empresa informou ao Município de Santa Inês, em 26 de
setembro de 2013, a intenção de montar uma filial do "Valparaíso Aqua Park". Por
isso, a empresa requereu a doação de um terreno "em bom acesso e sem
quaisquer restrições para a construção de torres com até 18 m de altura
destinadas aos equipamentos toboáguas, sem obstáculos, ainda, para a perfuração
de poços artesianos, essenciais para esse tipo de negócio".
No mesmo dia da solicitação, a
assessoria jurídica do Município manifestou que não haveria impedimento legal
para a doação, sendo expedido parecer, com a minuta de lei pronta e com
despacho para encaminhamento da Câmara Municipal assinados pelo prefeito
Ribamar Alves.
"A pressa na remessa do projeto de
lei, por parte do prefeito, aponta para a violação do princípio da
impessoalidade, em claro intuito de beneficiar a empresa requerente",
afirma a promotora de justiça Flávia Nava.
SEM AVALIAÇÃO PRÉVIA
O MPMA também questiona a aprovação do
projeto, na Câmara Municipal, no dia 1º de novembro, desrespeitando os ditames
legais e constitucionais, pois não havia avaliação prévia para justificar a
aprovação. Dos 17 vereadores presentes, apenas dois votaram contra a aprovação
do projeto.
Outra irregularidade foi cometida pelo
presidente da Câmara, José Franklin Skeff Seba, que não submeteu o projeto de
lei à apreciação das comissões e não requisitou mais informações para instruir
o processo de votação no legislativo municipal.
"Nenhuma cautela foi adotada tanto
por parte do Município de Santa Inês, quanto pelos vereadores na apreciação do
projeto, uma vez que sequer foi realizado um estudo jurídico e social para
aferir se a empresa beneficiária da doação é adequada a receber o terreno. Tal
procedimento fere os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade
e moralidade", questiona a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santa
Inês.
Na avaliação da promotora, a
administração municipal agiu com "desleixo e favoritismo", ao deixar
de juntar uma avaliação prévia do valor do imóvel. A lei de licitações proíbe a
doação de um bem imóvel a pessoa jurídica.
Nesse caso, a única previsão legal
seria a venda do terreno, após licitação e ampla concorrência. "A doação é
um prejuízo à coletividade, que deixa de ter acesso a recursos e áreas para
instalação de praças, equipamentos públicos, escolas, postos de saúde, entre
outros".
Além disso, segundo o MPMA, todas essas
questões passaram "despercebidas" pelos vereadores, que deveriam
paralisar o projeto em suas comissões para que as justificativas necessárias
fossem apresentadas.
"Os vereadores têm o dever legal
de agir em prol da defesa do patrimônio público municipal. Porém, eles não
manifestaram quaisquer esclarecimentos adicionais a fim de resguardar a
supremacia do interesse público. Ao contrário, foi privilegiado o interesse de uma
empresa particular", questiona a promotora.
Caso sejam condenados, os vereadores e
o prefeito Ribamar Alves serão obrigados a pagar multa civil de até 100 vezes o
valor da remuneração recebida nos respectivos cargos e impedidos de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de
cinco anos.
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