O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia
contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Arari (a 154 km de São Luís),
Israel Oliveira Alves, por irregularidade na prestação de contas do exercício
financeiro de 2009.
Além da Ação e da Denúncia, o
ex-presidente é objeto de Ação Civil Pública de Execução Forçada, que cobra
débito de R$ 206,4 mil, resultante do julgamento, pelo Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA), da prestação de contas.
As manifestações, datadas de 18 de
fevereiro, foram subscritas pela titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Arari, Sílvia Menezes de Miranda.
Na Ação, a promotora de justiça cita 13
irregularidades constantes da prestação de contas apresentadas ao TCE-MA, referentes,
em sua maioria, à falta e incorreção de empenhos e relatórios de gestão fiscal.
A representante do MPMA destaca que não
foram realizados procedimentos de dispensa de licitação para compra de material
de expediente e limpeza e contratação de serviços de assessoria contábil,
engenharia e assessoria jurídica, totalizando R$ 117,5 mil.
Subsídio em dobro
Ainda de acordo com a promotora, os
subsídios dos vereadores foram pagos em valor menor do que os R$ 3.715,25,
estabelecidos em resolução legislativa. Por outro lado, o ex-presidente recebeu
subsídios de R$ 7.430,50, o dobro do valor permitido por lei.
“Ele recebia verbas de representação
pelo cargo, quando, na verdade, deveria receber apenas subsídio, constituindo
os valores percebidos irregularmente, haja vista ausência de autorização na
Resolução Legislativa”, explica Sílvia Menezes. O valor recebido ilegalmente
totaliza R$ 22,2 mil.
Também não foram recolhidos R$ 9,9 mil,
referentes às contribuições previdenciárias retidas de servidores e vereadores.
Outra irregularidade verificada foi que
a prestação de contas foi elaborada e assinada por profissional não ocupante de
cargo efetivo ou comissionado.
Sanções
Na Ação Civil por Ato de Improbidade
Administrativa, o MPMA requer que a Justiça condene o ex-gestor ao
ressarcimento de R$ 194,1 mil e à suspensão dos direitos políticos por prazo
que pode variar de oito a dez anos.
As sanções incluem a proibição de
receber benefícios e/ou incentivos e contratar com o Poder Público e o
pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida em 2009 e de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial durante o período em que Israel
Oliveira exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores.
Na Ação de Execução, a promotora requer
que o ex-gestor pague, em três dias após sua citação, R$ 206,4 mil
monetariamente atualizados. Em caso de não pagamento, bens do ex-presidente
podem ser penhorados até o limite do débito.
Com informações do Ministério Público
do Maranhão (MPMA)
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