Denúncia feita junto a uma rádio da capital informa que dois deficientes visuais não puderam realizar a prova do concurso público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), ocorrido nesse domingo (29).
A denúncia também foi feita no II Encontro do Fórum Maranhense das Entidades de Pessoas com Deficiência e Patologia, que foi realizado durante o fim de semana, em São Luís.
Os deficientes visuais impedidos de realizarem o concurso do TJ-MA foram: Manoel do Vale e Adriane Castro Santos. Manoel, que é estudante de Direito da Universidade Federal do Maranhão, iria concorrer ao cargo da auxiliar judiciário. Já Adriane, que é assistente social, tentou fazer a prova para o cargo de analista judiciário.
Os dois deficientes visuais haviam solicitado, previamente, para a coordenação do concurso, uma prova específica, com letras maiores ou em braile, pois ambos ainda possuem cerca de 5% a 10% da visão.
Solicitaram, ainda, a presença de um ledor (pessoa que lê a prova), mas quando chegaram ao local da prova, no Colégio Máster, no Filipinho, tiveram a triste notícia que seus pedidos haviam sido indeferidos e receberam a mesma prova que os outros inscritos para o concurso do TJ-MA.
Sem, obviamente, conseguirem ler a prova, retiraram-se do local e foram ao Plantão do Cohatrac para registrar um boletim de ocorrência. Mas lá, a informação que tiveram é que o nobreak da delegacia havia sido roubado e com isso os computadores não estavam funcionando.
Somente na manhã desta segunda-feira (30), os dois deficientes visuais iriam registrar o B.O.
Essa não é a primeira vez que o Tribunal de Justiça do Maranhão é acusado de discriminar deficientes visuais. No concurso público para juiz de 2008, o edital publicado pelo TJ-MA proibia a participação de deficientes visuais, pois a prova não poderia ser feita em braile, com a alegação que “o trabalho de juiz não pode ser feito por cegos”. O Ministério Público do Maranhão, à época, chegou a sugerir ao TJ-MA a exclusão da proibição no edital.
No Maranhão, há, aproximadamente, 920 mil pessoas que possuem algum tipo de deficiência visual, correspondendo a 16,13% da população.
para uma justiça que se diz defensora dos direitos das pessoas, não só cometeu um delito e um ilícito grave de discriminação, como um derespeito a constituição do pais que diz que todos são iguais perante a lei, SEM DISCRIMINAÇÃO. Onde é que nós estamos? Seria interessante que o ou os responsáveis se manifestassem publicamente e que o Conselho Nacional de Justiça ou Supremo Tribunal Federal, tomassem as providências que o caso requer, anulando esse concurso e fazendo novasd provas com as solicitações dos dois candidatos.
ResponderExcluirDura lex, sed lex quando cumprida, não é esse o caso.
Indiscutivelmente, o concurso deveria ter garantido a isonomia prevista na Constituição Federal, garantindo a participação de todos os candidatos, sem quaisquer tipos de discriminação.
ResponderExcluirO que acontece no Maranhão, porém, é uma verdadeira falta de fiscalização dos órgãos responsáveis sobre os atos administrativos do Estado, o que denota a sensação de impunidade e de desrespeito para com os cidadãos e a Carta Magna do país.
Grato pela participação, companheiro. Abraços fraternos.
Hugo Freitas