Sebastião Araújo Moreira (PR), prefeito de Santa Quitéria. Justiça bloqueou seus bens e quebrou seu sigilo bancário
O juiz Jorge Antonio Sales Leite, respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos
bens do prefeito Sebastião Araújo Moreira (PR),
da esposa dele, Dalila Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães e da
empresa A. Reis Guimarães até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões,
sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais).
Na decisão judicial, datada dessa segunda-feira (31), o
magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da
primeira-dama e de Arquimário.
A decisão atende à Ação Cautelar
Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério
Público Estadual em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de
irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública,
relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.
Alega o MPE na ação que o prefeito e a
primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios
norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e
administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.
Segundo a ação, em depoimento, o
ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do
início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando
teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria
contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto
contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada.
Ainda segundo o
relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do
Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a
contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove
mil, cento e cinqüenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que
nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que
dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.
A contratação de diversos parentes
(irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é
informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.
Ilícitos administrativos
Nas palavras do juiz, no depoimento do
ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão,
verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de
responsabilidade, e porque não, criminais”.
Afirmando que “as provas juntadas
apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da
eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com
presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas
fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e
inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de
R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente
para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.
Destacando a compra de bens móveis e
imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas,
o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela
primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São
Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos
reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à
vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil,
quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro
prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e
trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
“O valor do imóvel é
incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E
conclui: “Pode-se dizer que tais fatos apontam para o enriquecimento ilícito”.
O
bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.
As informações da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Maranhão
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