Os desembargadores das Segundas Câmaras
Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão, por maioria, julgaram
procedente ação rescisória impetrada pelo Governo Flávio Dino (PCdoB), para desconstituir sentença que concedeu o
reajuste de 21,7% aos servidores do TJ.
A sentença considerou que a lei
concedeu reajustes diferenciados a grupos de servidores, estendendo a diferença
(21,7%) aos demais.
Para o revisor da ação, desembargador
Jamil Gedeon, a Lei Estadual 8.369/2006, objeto da demanda, previu percentuais
de reajuste para determinadas categorias de servidores, de forma que,
estendê-lo a título de revisão geral a outros não abrangidos pela norma
representaria violação ao Art. 37, X, da Constituição Federal.
O entendimento do magistrado foi
seguido pelos desembargadores Ricardo Duailibe, Lourival Serejo, Paulo Velten,
Cleones Cunha e pelo juiz Luis Gonzaga (substituto do 2º Grau), membros do
colegiado.
De acordo com Gedeon, a Lei 8.369/06
objetivou conceder melhorias a carreiras determinadas, e não recompor o poder
aquisitivo em virtude da inflação do ano anterior.
Dessa forma, segundo o desembargador, o
reajuste não poderia se estender à totalidade, mas unicamente a determinadas
categorias, a título de aumento setorial.
“Nada impede que a lei estabeleça
aumentos diferenciados a determinados setores ou categorias do funcionamento
público, o que torna insubsistente a alegação de afronta à isonomia”, frisou
Gedeon.
O relator da ação, desembargador
Marcelino Ewerton, votou contrariamente à ação do Governo Dino, entendendo que
o percentual deveria permanecer nos vencimentos, uma vez que a Lei Estadual
8.369/2006 estabeleceu revisão geral anual em percentuais diferenciados,
afrontando o princípio constitucional da isonomia.
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