Palácio de La Ravardière, sede da Prefeitura de São Luís
O Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão rejeitou pedido de intervenção no Município de São Luis. O referido
pedido havia se dado ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo (PSDB) sob a
justificativa de descumprimento de comando judicial emanado pelo Tribunal de
Justiça nos autos do Regime Especial de Pagamento de Precatório nº 21.279/2011,
que determinou a regularização do pagamento dos precatórios devidos entre os
anos de 2008 e 2012.
O pedido sustentava ainda que o
Município de São Luís teria deixado, sem motivo de força maior, de efetuar o
pagamento dos precatórios relativos àquele período.
Através da Procuradoria Geral do
Município, o ente federativo demonstrou que o fato que havia embasado o pedido
já havia sido removido, o que tornou prejudicado o exame da Representação para
Intervenção Estadual em Município.
Além disso, o Município, mesmo após ver
que o pedido do impetrante se deu por prejudicado, juntou aos autos Certidão do
Setor de Precatórios, o qual atesta sua adimplência junto ao Regime Especial nº
21.279/2011.
Dessa forma, o Tribunal de Justiça
constatou que o Município se encontra inserido e adimplente no Regime Especial
de Pagamento de Precatório, desaparecendo, por conseguinte, a causa
determinante da representação.
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