O concurso para o preenchimento de
cargos efetivos da carreira de magistério do ensino básico, técnico e
tecnológico do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), que está sob a
responsabilidade da Fundação Sousandrade, foi suspenso pela 13ª Vara da Justiça
Federal.
A liminar de suspensão é resultado de
uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF-MA).
De acordo com o documento, o edital do
concurso previa a realização de quatro fases: prova objetiva, dissertativa, de desempenho
didático e de títulos. Após divulgado o resultado das duas primeiras fases, a
instituição excluiu do concurso candidatos que, embora tenham atingido as notas
mínimas para aprovação nas provas objetiva e dissertativa, não estiveram dentro
de um limite de vagas previsto para a próxima fase.
Para o MPF, a exclusão dos candidatos
foi realizada de maneira equivocada, violando os princípios do livre acesso aos
cargos públicos, da vinculação ao edital e da impessoalidade, restringindo a
competição do certame, já que o edital não previa a aplicação de cláusula de
barreira que limitasse a quantidade de alunos classificados.
A sentença também determina a imediata
suspensão do concurso e mantém audiência de conciliação entre as partes
envolvidas na ação.
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