Totonho Chicote (PRB)
O juiz Marco Adriano Ramos Fonseca,
titular da 1ª Vara de Pedreiras, proferiu decisão liminar na qual determina o
afastamento do prefeito Francisco Antônio Fernandes da Silva, o "Totonho Chicote" (PRB), tendo como motivo
suposta prática de improbidade administrativa na condução de processos
licitatórios durante o exercício de 2013. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29).
De acordo com a ação, nos processos
licitatórios houve a realização de pagamentos para as empresas LAYANA EVENTOS,
no valor de R$ 214.750,00 (duzentos e quatorze mil, setecentos e cinqüenta
reais), para as empresas MK3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA, o valor aproximado de R$
152.000,00 (cento e cinqüenta e dois mil reais), com serviços de confecções de
diversos tipos de fardamentos, e ainda as empresas CLASSE CONSTRUÇÕES, RECICLE
INFORMÁTICA), e E.S.M CULTURA PRODUÇÕES.
Após análise minuciosa dos fatos
expostos no pedido do Ministério Público, analisando os processos relativos a
cada empresa, versa a decisão que “consta narrativa contundente imputando a
prática de atos de improbidade administrativa que supostamente tiveram como
favorecidas as empresas MK3 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, F. DE A.P. DE MORAIS
– ME, R. MACEDO SOARES – ME e CLASSE CONSTRUÇÕES LTDA – ME”.
E continua: “As referidas empresas
foram contratadas nas licitações objeto da presente ação de improbidade
administrativa, e contra elas a petição inicial e a petição de emenda atribuem
o concurso para a prática dos atos de improbidade imputados nos autos
juntamente com gestor municipal, descrevendo condutas que configuraram
favorecimento no certame competitório, e irregularidades nas emissões das notas
fiscais”.
Entre outras irregularidades
verificadas, a existência de vínculo de parentesco entre o representante da
empresa contratada e o gestor municipal, alteração do conteúdo das propostas
após a fase de julgamento e declaração das empresas vencedoras do certame,
fornecimento desproporcional de produtos e serviços na mesma data, pequena
variação do valor estimado para a licitação e o valor efetivamente contratado,
indícios de superfaturamento e manipulação de preços dos produtos e serviços
fornecidos.
A decisão liminar enfatiza que a
jurisprudência brasileira admite possibilidade de afastamento de gestor
municipal, em sede de liminar em Ação de Improbidade Administrativa, nos termos
do art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992, visando garantir o bom
andamento da instrução processual na apuração das irregularidades apontadas,
interesse de toda a coletividade.
E decide: “Em consonância com a
fundamentação supra, e com suporte no art. 20, parágrafo único, da Lei
8.429/1992, e com o fim de resguardar o interesse público e para assegurar o
resguardo da instrução processual, determino o afastamento do requerido
Francisco Antônio Fernandes da Silva, do exercício do cargo de Prefeito
Municipal de Pedreiras, Maranhão, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de
180 dias (cento e oitenta), contados da publicação da presente decisão, via
Diário da Justiça Eletrônico, sem prejuízo de dilatação, se for necessário”. E
segue: “Comunique-se à vice-prefeita de Pedreiras, Maria de Fátima Vieira Lins
de Oliveira Lima, para assumir o cargo de Prefeita Municipal, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias".
As informações são do TJMA
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