Em cumprimento a recomendação da
Procuradoria da República, o governador Flávio Dino (PCdoB) assinou decreto que
determina a ocultação ou remoção de inscrições com nomes de pessoas vivas em
prédios públicos sob administração ou pertencentes ao Poder Executivo do Estado
do Maranhão.
Os novos nomes serão sugeridos pelas Secretarias de Estado
responsáveis por cada pasta, observando os critérios de que o homenageado já
tenha falecido, probidade e relevante contribuição ao campo temático da pasta
ao prédio pertencente.
Até o fim do ano, 50 cidades do
Maranhão determinadas pelo Ministério Público Federal passarão por modificação
nos nomes de prédios estaduais que contiverem inscrições, gravuras, pinturas,
letreiros, faixas, placas, cartazes ou qualquer outra forma de identificação
por nome de pessoa viva atribuído a bens públicos de qualquer natureza.
A
orientação do MP destaca o cumprimento de Lei 6,454/77, que veda homenagem a
pessoas vivas em logradouros públicos em todo o território nacional.
O decreto assinado na tarde desta terça
(30) dispõe que unidades educacionais e de saúde, museus, bibliotecas, sedes de
repartições e serviços públicos, prédios, monumentos, ginásios, estádios,
autarquias, fundações, institutos e quaisquer logradouros públicos (praças,
ruas, avenidas, travessas, pontes, bairros, vilas, distritos, parques), bem como
obras públicas nessas cidades não poderão conter nome de pessoas vivas.
A primeira orientação partiu da
Procuradoria de Caxias, em 13 de agosto de 2014, quando o Governo do Estado foi
pela primeira vez notificado para o cumprimento da orientação. Em 4 de março de
2015, foi a vez da Procuradoria Federal em Bacabal fazer a recomendação ao
Governo do Maranhão. O não cumprimento de tais recomendações do MP resultariam
em ações judiciais ao Estado e às autoridades políticas competentes.
Para modificar os nomes de prédios ou
instituições relacionadas ao Executivo Estadual, cada secretaria deverá propor
ao Governo do Maranhão o nome a substituir o homenageado atual, num prazo de 60
dias. Os novos homenageados necessariamente já deverão ter falecido,
devendo-se priorizar pessoas da comunidade ou personagens notáveis por seus
exemplos de ética, probidade e relevante contribuição ao campo temático que
tenha afinidade com a destinação do bem a ser denominado.
A região da circunscrição de Caxias abrange,
além da própria cidade de Caxias, os municípios de Afonso Cunha, Aldeias Altas,
Barão do Grajaú, Buriti Bravo, Codó, Coelho Neto, Duque Bacelar, Gonçalves
Dias, Governador Archer, Governador Eugênio Barros, Lagoa do Mato, Matões, Nova
Iorque, Parnarama, Passagem Franca, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão, São
Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Senador Alexandre
Costa, Sucupira do Norte, Sucupira do Riachão, Timbiras e Timon.
Já a regional de Bacabal possui como
integrantes os demais 23 municípios, que são: Altamira do MA, Alto Alegre do
MA, Bom Lugar, Brejo de Areia, Conceição do Lago-Açu, Esperantinópolis, Igarapé
Grande, Lago da Pedra, Lago do Junco, Lago dos Rodrigues, Lago Verde, Lagoa
Grande do MA, Olho d'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Peritoró, Pio XII, Poção de
Pedras, São Luís Gonzaga do MA, São Mateus do MA, São Raimundo do Doca Bezerra,
São Roberto, Satubinha e Vitorino Freire.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.