quinta-feira, 23 de abril de 2015

Senado aprova voto distrital na eleição para vereador


Vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.

De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado.

A divisão do município em distritos ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um suplente.

Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.

Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras legendas.

"Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma política", disse Eunício.

A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de veiculação de propaganda.

As informações são do Senado Federal e do portal Congresso em Foco

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