Vereadores de municípios com mais de
200 mil eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema
eleitoral que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais
votado em cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador
José Serra (PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer
nas eleições de 2016, precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com
mais de 200 mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de
vagas na câmara municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria
simples, ou seja, será eleito o candidato mais votado.
A divisão do município em distritos
ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser
expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá
registrar apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá
direito a um suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de
eleitores de todo o município, independentemente de onde sejam suas bases
eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na
qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo
partido ou coligação. É o número total dos votos válidos de cada agremiação que
define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na
CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato
“puxador de votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de
partido ou coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de
outras legendas.
"Não podemos ir para as eleições
de 2016 com essa mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar
ainda mais distante desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando
para a reforma política", disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do
relator, para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema
distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada
por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado
tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda
aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a
partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de
veiculação de propaganda.
As informações são do Senado Federal e do portal Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.