A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) notificou, nesta terça-feira (31), as empresas de transportes coletivos da capital para que apresentem planilha com informações e justificativas sobre os serviços oferecidos aos consumidores maranhenses.
Os notificados terão um prazo de 48 horas para expor ao órgão a quantidade de viagens que executam por dia, semana e mês; a quantidade de veículos da frota, com respectiva indicação da placa, ano de fabricação do veículo e tempo de uso; número de passageiros por viagem, além do horário das viagens e informações sobre o relativo cumprimento de horário ou atrasos. Caso as determinações não sejam atendidas, o Procon/MA aplicará sanções previstas em leis.
De acordo com o diretor do órgão, Duarte Júnior, a notificação tem amparo nos artigos 4, incisos I, II, VI e VII , 6, inciso IV, V e VI, e artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, e tem o objetivo de garantir um serviço público de qualidade aos consumidores.
Fiscalização
Ainda nesta terça-feira (31), em ação conjunta, o Procon/MA e a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (Mob), iniciou no terminal de integração da Praia Grande ação preventiva nos serviços de transporte público da capital. O objetivo é evitar que a frota seja reduzida e garantir qualidade nos serviços oferecidos ao consumidor. A iniciativa acontecerá em todos os terminais da capital.
Denúncia
O Procon orienta o cidadão que ao verificar o descumprimento da lei deve formalizar uma denúncia na sede da Gerência do Consumidor, localizada na Rua do Egito, 207, Centro. A denúncia também pode ser feita pelas redes sociais (instragram: @proconmaranhao, twitter: @proconmaranhao e facebook: Procon Maranhão).
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