Bia Venâncio, prefeita de Paço do Lumiar, é condenada à prisão
Por Hugo Freitas
Não foi dessa vez que Bia Venâncio conseguiu se livrar de seu acerto de contas com a Justiça. O Tribunal de Justiça do Maranhão
cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia
Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime
de prevaricação.
Na sessão de hoje (25), os desembargadores
José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a
materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime
de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os
desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.
O relator do processo, José Luiz
Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o
afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.
Na divergência, Raimundo Melo votou
pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de
comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma
Araújo acompanhou o voto divergente.
A defesa da gestora municipal alegou
que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o
processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas
testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita
de cometer qualquer crime. Por fim, solicitou o acolhimento das nulidades e
absolvição de Bia Venâncio.
A prefeita de Paço do Lumiar já vinha sendo monitorada pela Polícia Federal por suspeita de desvios de verbas públicas do Fundeb, algo em torno de mais de 15 milhões de reais. Após a deflagração da "Operação Allien" (veja aqui), a PF colocou em Bia Venâncio uma tornozeleira eletrônica de monitoramento.
VOTAÇÃO – Almeida observou a
judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de
Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao
publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual
estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.
Para os desembargadores, a prefeita
teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse
pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua
autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da
criação ou aumento de tributos.
A decisão foi tomada pela gestora ao final
do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a
implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da
Constituição Federal de 1988.
Com informações da Ascom do TJ-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Grato pela participação.