E agora, João?
Por Hugo Freitas
Acabou-se o que era doce. O prefeito
João Castelo (PSDB), candidato à reeleição, está proibido de usar imagens de
sua principal arma eleitoreira, o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, em sua
propaganda partidária.
VLT estacionado no Terminal da Praia Grande
O trenzinho de Castelo, cuja malha
viária tem, até agora, um trecho que vai do Terminal da Praia Grande até o
Mercado do Peixe, não pode mais ser veiculado em seu horário eleitoral
gratuito.
É o que determinou a Justiça Eleitoral
do Maranhão, no último domingo (09), ao deferir liminarmente pedido feito
pela coligação "Muda São Luís", encabeçada pelo candidato Edivaldo
Holanda Jr. (PTC).
O juiz Jesus Guanaré, titular da 2ª
Zona Eleitoral, responsável pela propaganda partidária, emitiu sua decisão sob
o entendimento de que as inserções de imagens do VLT no horário eleitoral
do candidato tucano configuram-se em "duvidosa propaganda eleitoral".
A decisão judicial impôs ainda multa
diária no valor de R$ 10 mil, extensiva a todas as emissoras de rádio e
televisão da cidade, principalmente a retransmissora oficial, a TV Difusora, em
caso de descumprimento após notificação das mesmas.
Confira abaixo a íntegra da decisão
judicial:
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