A Justiça Eleitoral da capital decidiu
pela manutenção da propaganda do VLT, principal arma eleitoreira do prefeito
João Castelo (PSDB), candidato à reeleição.
José Américo Abreu Costa, juiz da
1ª Zona Eleitoral de São Luís, baseou sua decisão no entendimento de que
é improcedente a representação formulada por Geraldo Castro (PCdoB),
candidato a vereador, que pleiteava a suspensão da propaganda institucional do
Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em fase de implantação pela prefeitura na
capital.
Além de julgar que não houve propaganda
institucional proibida por lei, o juiz José Américo determinou o arquivamento
da ação.
A defesa da coligação “Pra Fazer Muito
Mais”, que tem Castelo e Neto Evangelista como candidatos a prefeito e vice,
respectivamente, alegou a inexistência de identificação no VLT, mediante adesivos, da
pessoa do candidato João Castelo, mas apenas o Brasão de São Luís, símbolo
oficial do município.
Também argumentou que o VLT não se acha
em exposição, como alegava o autor da representação, mas instalado no lugar
apropriado à utilização dos testes de funcionamento.
Nessas horas, diante de tamanha falta de "sensibilidade" do respeitável togado, para ficarmos só nesses termos, me vem à cabeça os versos da canção, que diz o seguinte: "E essa justiça, desafinada, é tão humana, e tão errada..."
Nessas horas, diante de tamanha falta de "sensibilidade" do respeitável togado, para ficarmos só nesses termos, me vem à cabeça os versos da canção, que diz o seguinte: "E essa justiça, desafinada, é tão humana, e tão errada..."
Acompanhe a íntegra do documento
contendo a decisão da Justiça Eleitoral:
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