terça-feira, 17 de julho de 2012

JUSTIÇA AFASTA DIRETORIA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DE SÃO LUÍS

Leonardo Monteiro presidiu a entidade representativa dos jornalistas de São Luís durante 20 anos


Por Hugo Freitas

A juíza trabalhista Elzenir Luande Franco, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, decidiu destituir José Leonardo Monteiro da presidência do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís, juntamente com todos os integrantes da diretoria.

A decisão foi dada na ação civil pública interposta pelo procurador do Trabalho, Marcos Rosa, em razão do cerceamento à liberdade sindical imposto pelo Sindicato dos Jornalistas da capital.

A juíza determinou ainda a nomeação de uma Junta Governativa Provisória cujos componentes serão escolhidos por indicação da FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas, a fim de assumir a direção do sindicato réu e, no prazo de 90 (noventa) dias, convocar uma assembléia geral para eleição e posse da nova diretoria. A sentença está disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. Para conferi-la, clique aqui.

Junto com Leonardo Monteiro, foram afastados também Raimundo Borges, diretor de redação do jornal "O Imparcial", e Aldir Dantas, diretor de jornalismo da "TV Cidade".

No pedido, o procurador do Trabalho demonstrou por meio de provas a existência de cerceamento à liberdade sindical. Na decisão, a juíza Elzenir Franco também determinou que o sindicato e Leonardo Monteiro abstenham-se de impedir o livre exercício do direito de associação sindical dos integrantes da categoria dos jornalistas profissionais de São Luis, inclusive por exigência de requisitos para associação não previstos em lei ou regulamento, por exclusão de associados sem observância do direito à ampla defesa e contraditório ou pela criação de obstáculos ao recebimento das mensalidades ou anuidades devidas ao sindicato.

Também ficou comprovado na ação o impedimento de filiação dos assessores de imprensa, tendo a juíza determinado que o sindicato e Leonardo Monteiro abstenham-se de exigir, como requisito para ser aceito como associado ao Sindicato dos Jornalistas de São Luís, que o jornalista seja empregado de empresa jornalística.

Em caso de descumprimento da decisão judicial no tocante ao cerceamento à liberdade sindical, será aplicada multa, de forma solidária (limitada à responsabilidade do primeiro réu às infrações cometidas durante o seu mandato), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo descumprimento de quaisquer das obrigações acima, acrescida de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por pessoa prejudicada, reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.

Também foi determinada a proibição do primeiro réu, José Leonardo Magalhães Monteiro, de assumir cargo administrativo ou de representação da categoria dos profissionais dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, restabelecendo-se esse direito somente após o decurso do prazo, sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), reversível ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.

A sentença também condenou Leonardo Monteiro a pagar indenização (após o trânsito em julgado da decisão), pelos danos morais coletivos causados, no aporte de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, acrescida de juros e correção monetária, na forma da Lei.

Leonardo Monteiro presidiu o sindicato dos jornalistas de São Luís durante 20 anos, mesmo período em que está arvorado como articulista da Coluna Sindical no jornal "O Estado do Maranhão".

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão

2 comentários:

  1. Uma vergonha para a nossa categoria que sempre lutou pela transprência, democracia e liberdade de expressão. Só os 20 anos de poder desse profissional já é uma verdadeira ditadura. Não existiu outro profissional, durante tanto tempo, com capacidade e interesse de presidir o Sindicato? -- Mesmo que o Estatuto não determine (por omissão) o número de vezes e anos que a mesma pessoa possa permanecer no cargo, é amoral o que aconteceu em nossa São Luis. - Pela ausência de comentários, pode-se imaginar o desinteresse da categoria pelo tema ou o "Kara" tem um poder que amedronta os profissionais "que precisam de emprego". // Claudio Ramos - Jornalista Profissional em BH.

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    1. Cláudio, a probabilidade de que as duas hipóteses levantadas por você estejam em consonância é bem elevada neste caso.
      Em São Luís, o silêncio dos profissionais da imprensa em relação aos seus próprios "representantes" sindicais perpassam imbricadas relações de poder que, em última análise, implicam perda de empregos.
      Não bastasse este suposto "desinteresse" pelo assunto, a categoria dos jornalistas ludovicenses ainda sofre com supressão dos direitos trabalhistas, excessivas cargas de trabalho, exploração e humilhação por parte dos patrões, além de inúmeros casos de assédio moral e sexual. Uma lástima!!!

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