Leonardo Monteiro presidiu a entidade representativa dos jornalistas de São Luís durante 20 anos
Por
Hugo Freitas
A juíza trabalhista Elzenir Luande Franco, da 4ª Vara do
Trabalho de São Luís, decidiu destituir José Leonardo Monteiro da presidência
do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Luís, juntamente com todos os
integrantes da diretoria.
A decisão foi dada na ação civil pública interposta pelo
procurador do Trabalho, Marcos Rosa, em razão do cerceamento à liberdade
sindical imposto pelo Sindicato dos Jornalistas da capital.
A juíza determinou ainda a nomeação de uma Junta Governativa
Provisória cujos componentes serão escolhidos por indicação da FENAJ –
Federação Nacional dos Jornalistas, a fim de assumir a direção do sindicato réu
e, no prazo de 90 (noventa) dias, convocar uma assembléia geral para eleição e
posse da nova diretoria. A sentença está disponível no site do Tribunal
Regional do Trabalho do Maranhão. Para conferi-la, clique aqui.
Junto
com Leonardo Monteiro, foram afastados também Raimundo Borges, diretor de
redação do jornal "O Imparcial", e Aldir Dantas, diretor de
jornalismo da "TV Cidade".
No pedido, o procurador do Trabalho demonstrou por meio de
provas a existência de cerceamento à liberdade sindical. Na decisão, a
juíza Elzenir Franco também determinou que o sindicato e Leonardo Monteiro
abstenham-se de impedir o livre exercício do direito de associação sindical dos
integrantes da categoria dos jornalistas profissionais de São Luis, inclusive
por exigência de requisitos para associação não previstos em lei ou
regulamento, por exclusão de associados sem observância do direito à ampla
defesa e contraditório ou pela criação de obstáculos ao recebimento das
mensalidades ou anuidades devidas ao sindicato.
Também ficou comprovado na ação o impedimento de filiação dos
assessores de imprensa, tendo a juíza determinado que o sindicato e Leonardo Monteiro
abstenham-se de exigir, como requisito para ser
aceito como associado ao Sindicato dos Jornalistas de São Luís, que o
jornalista seja empregado de empresa jornalística.
Em caso de descumprimento da decisão judicial no
tocante ao cerceamento à liberdade sindical, será aplicada multa, de forma solidária (limitada à responsabilidade do primeiro
réu às infrações cometidas durante o seu mandato), no valor de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo
descumprimento de quaisquer das obrigações acima, acrescida de R$ 2.000,00
(dois mil reais) por pessoa prejudicada, reversível ao Fundo de Amparo do
Trabalhador – FAT.
Também foi determinada a proibição do primeiro réu, José
Leonardo Magalhães Monteiro, de assumir cargo administrativo ou de
representação da categoria dos
profissionais dos trabalhadores representados pelo Sindicato dos Jornalistas
Profissionais de São Luis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, restabelecendo-se esse direito somente após o decurso do
prazo, sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), reversível ao
Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT.
A sentença também condenou Leonardo Monteiro a pagar
indenização (após o trânsito em julgado da decisão), pelos danos morais
coletivos causados, no aporte de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser
revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT, acrescida de juros e
correção monetária, na forma da Lei.
Leonardo Monteiro presidiu o sindicato dos jornalistas de São
Luís durante 20 anos, mesmo período em que está arvorado como articulista da
Coluna Sindical no jornal "O Estado do Maranhão".
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão
Uma vergonha para a nossa categoria que sempre lutou pela transprência, democracia e liberdade de expressão. Só os 20 anos de poder desse profissional já é uma verdadeira ditadura. Não existiu outro profissional, durante tanto tempo, com capacidade e interesse de presidir o Sindicato? -- Mesmo que o Estatuto não determine (por omissão) o número de vezes e anos que a mesma pessoa possa permanecer no cargo, é amoral o que aconteceu em nossa São Luis. - Pela ausência de comentários, pode-se imaginar o desinteresse da categoria pelo tema ou o "Kara" tem um poder que amedronta os profissionais "que precisam de emprego". // Claudio Ramos - Jornalista Profissional em BH.
ResponderExcluirCláudio, a probabilidade de que as duas hipóteses levantadas por você estejam em consonância é bem elevada neste caso.
ExcluirEm São Luís, o silêncio dos profissionais da imprensa em relação aos seus próprios "representantes" sindicais perpassam imbricadas relações de poder que, em última análise, implicam perda de empregos.
Não bastasse este suposto "desinteresse" pelo assunto, a categoria dos jornalistas ludovicenses ainda sofre com supressão dos direitos trabalhistas, excessivas cargas de trabalho, exploração e humilhação por parte dos patrões, além de inúmeros casos de assédio moral e sexual. Uma lástima!!!