O Juiz Federal, José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão determinou a suspensão dos sorteios dos títulos de capitalização denominados de Megacap e SorteMania Vida Premiável.
De acordo com a sentença judicial, todos os valores recebidos dos consumidores dos produtos correspondentes a sorteios ainda não realizados devem ser devolvidos, sob pena de multa de trinta mil reais por cada uma das devoluções não realizadas.
Os promotores dos sorteios também deverão, no prazo de cinco dias, divulgar o fim da comercialização dos produtos e os locais e formas de restituição de valores recebidos pela venda dos títulos de capitalização.
O não cumprimento dessa determinação acarretará no pagamento de multa de cinqüenta mil reais.
O juiz requisitou à Polícia Federal que realize busca e apreensão de todo material gráfico de propaganda ou títulos para comercialização do Megacap e SorteMania Vida Premiável.
As emissoras de televisão também foram oficiadas da decisão e comunicadas de que devem cessar a veiculação de propaganda e sorteios em nome das rés, sob pena do pagamento de multa de setenta mil reais por cada anúncio veiculado.
A decisão da 5ª vara da Justiça Federal atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que as rés exploram ilegalmente o jogo de bingo em São Luís sob o pretexto de comercializarem plano de pecúlio ou seguro que serviria para mascarar a difusão do jogo de azar.
Hugo Freitas
Com informações do MPF/MA
Hugo Freitas
Com informações do MPF/MA
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