Por Hugo Freitas
Não é de hoje que abordo o paradoxo do
caro ensino superior "gratuito" brasileiro, particularmente no Maranhão. Em artigo publicado
neste blog, fiz uma breve análise crítica sobre as dificuldades de entrada e de
permanência nas universidades públicas estaduais por conta de gastos com taxas de inscrição,
xerox, transporte, alimentação, compra de livros, entre outros, que encarecem principalmente a estadia dos "filhos da
precisão" numa instituição pública de ensino (CONFIRA AQUI).
Mas o que veio à tona esta semana é o
cúmulo do absurdo. A Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) divulgou edital
de matrícula para o segundo semestre de 2015. E, para a surpresa inglória de
tod@s, a instituição "pública" está cobrando dos estudantes de Pós-Graduação
taxas para efetuação de matrícula e rematrícula, que variam entre R$ 50,00 e R$
70,00, conforme se observa no documento abaixo.
Imagem "pescada" no Blog do Gilberto Léda
Em protesto a esse ato lesivo aos
direitos dos estudantes uemianos, o deputado estadual Wellington do Curso
(PPS), que é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa,
utilizou a tribuna da Casa para cobrar esclarecimentos da reitoria da UEMA, que
incorreu numa grave prática inconstitucional.
O parlamentar solicitou a revogação imediata das
taxas, tendo em vista o princípio constitucional da gratuidade do ensino
público, previsto no art. 206, inciso IV, da Constituição Federal, além de
posicionamento do Supremo Tribunal Federal que considera inconstitucional a
cobrança de taxa de matrícula por universidade pública.
O deputado Wellington, que também é professor, solicitou a revogação imediata da cobrança das taxas para matrícula na UEMA
“A Universidade Estadual do Maranhão,
por meio da Pró-Reitoria de Graduação, tornou públicas as normas e instruções
para a matrícula de calouros e rematrícula dos estudantes veteranos. Como
requisito, tem-se o pagamento de taxas, isto é, para que o aluno possa ser
matriculado ou rematriculado na UEMA, deverá pagar uma determinada quantia. Tal
cobrança vai de encontro com o art.206 da Constituição Federal, que estabelece
o ‘princípio da gratuidade do ensino público’, concedendo o caráter
inconstitucional às taxas que estão sendo cobradas pela UEMA. Ressalta-se aqui,
não apenas a mera revogação de taxas para matrícula e rematrícula, mas a
importância de se garantir o acesso pleno ao ensino público e gratuito,
fomentando assim, o instrumento mais eficaz na concretização de sonhos e
transformação de realidades: a educação”, declarou o deputado Wellington, que
também é professor.
A cobrança de taxas de matrícula por
uma universidade pública e "gratuita", independentemente em qual nível de
ensino seja, além de um absurdo inconstitucional, aumenta o processo de
segregação social em curso, porém de forma velada, dentro das universidades
brasileiras, onde apenas aqueles que trabalham ou dispõem de um forte
"pai"trocínio conseguem sobreviver academicamente, face às inúmeras
despesas e gastos que lhes são impingidos.
Inevitavelmente, isso deve impactar
diretamente na permanência dos estudantes nas universidades ou no tempo de
duração de suas graduações, além de obstacularizar a concretização dos sonhos
daqueles que almejam ingressar numa instituição de ensino superior.
Em tempos de cortes bilionários no
orçamento do governo federal para o setor da Educação, cerca de 70 bilhões de reais para o ano
de 2015, o que restringe ainda mais a concessão de bolsas de estudo e de
assistência estudantil, somente uma boa base financeiro-familiar (classe média
alta e congêneres) poderá permitir que estudantes ingressem e consigam se
manter numa universidade pública e "gratuita", estrutura perversa que reproduz e alarga o "canyon" social que
separa ricos e pobres, "doutores" e desempregados.
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