domingo, 15 de dezembro de 2013

O CAOS NA SAÚDE PÚBLICA DE SÃO LUÍS


Por Hugo Freitas

"Foi como fazer mais uma visita ao inferno. Doentes e acompanhantes padecem, pioram ou adoecem".

Assim começou a reportagem especial do programa "Globo Repórter" desta sexta-feira (13), que exibiu a situação caótica e degradante dos pacientes que se amontoam nos Socorrões I e II de São Luís.

Após a veiculação impactante da matéria, os gestores da Saúde no Maranhão trataram de se pronunciar sobre o descaso na pasta. Cada um a seu modo e colocando a "culpa" no adversário político de 2014.

Ricardo Murad responsabiliza a Prefeitura de São Luís pelo caos nos Socorrões

De acordo com o secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad (PMDB), a responsabilidade pelo descaso no setor da capital é de responsabilidade da Prefeitura de São Luís, que estaria sendo omissa no atendimento de casos de cirurgias de média e alta complexidade realizadas nos hospitais de urgência e emergência da rede municipal. Isto seria um dos motivos, segundo o secretário, da superlotação no Socorrão I e no Socorrão II.

Para combater esse descaso, Murad anunciou a proposta de contratação de serviços hospitalares da rede privada de São Luís para atender, emergencialmente, a demanda por cirurgias eletivas.

Pela proposta, os hospitais particulares “deverão colocar à disposição do Estado suas estruturas físicas e equipes médicas para realizarem cirurgias eletivas por tempo indeterminado em pacientes já triados, que já têm diagnóstico e serão encaminhados por meio da central de regulação estadual”, declarou Murad em sua página no Facebook.

Ricardo Murad relatou ainda que milhares de pessoas esperam cirurgias eletivas em alguns hospitais da rede estadual e que os mesmos estariam absorvendo casos de urgência e emergência que deveriam ser de competência dos Socorrões mantidos pelo município de São Luis.

“Cerca de três mil pessoas esperam por cirurgias eletivas no Hospital de Alta Complexidade Tarquínio Lopes Filho. Esse hospital e o Carlos Macieira estão absorvendo todos os casos de urgência e emergência não atendidos pelos Socorrões mantidos pela Prefeitura de São Luís”, afirmou Murad.

César Félix acusa o Governo do Maranhão de ineficiência na manutenção do funcionamento dos hospitais regionais, sobrecarregando assim os Socorrões

Por sua vez, o secretário de Saúde de São Luís, César Félix, rechaçou a proposta de Murad, alegando que a contratação de serviços de hospitais da rede privada de São Luís confirma a ineficiência dos hospitais que estão sendo entregues pelo Governo do Estado às prefeituras, em dar resolutividade aos casos de média e alta complexidade.

Segundo o secretário, mais de 70% dos pacientes que estão nos corredores do Socorrão I e do Socorrão II pertencem a outros municípios do interior do Estado, o que explica a superlotação dos únicos hospitais de urgência e emergência de todo o Maranhão. "O fato dos hospitais regionais não darem atendimento aos pacientes acaba por conduzi-los para São Luís”, ressaltou Félix.

No entendimento do secretário, a rede municipal de Saúde vem sendo sistematicamente sacrificada na medida em que responde por 100% da responsabilidade pelo atendimento de casos de média e alta complexidade no Maranhão, recebendo apenas 45% do repasse do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com dados da Semus, dos R$ 669 milhões oriundos do governo federal recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde, de janeiro a dezembro deste ano, 50% foram repassados para o Estado e 5% para o Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HUUFMA), restando 45% para o município de São Luís.

Para Félix, os recursos são insuficientes para a gestão da saúde na capital. “Temos 100% de responsabilidade e só recebemos 45% dos recursos. Isso é injusto e não é suficiente para atender ao enorme fluxo de pacientes que acorrem diariamente para São Luís”, afirmou.

O que diz a Lei

De acordo com a Lei N. 8.080/1990, que dispõe sobre a promoção dos serviços de saúde, é dever do Estado "prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".

Pautado nessa premissa constitucional, o Governo Federal criou o Sistema Único de Saúde (SUS), que se constitui pelo "conjunto de ações e serviços de saúde prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público", conforme reza o Art. 4o da referida Lei.

Diante do que estabelece o Ministério da Saúde, observa-se que o município, por ser gestor pleno do Sistema Único de Saúde (SUS), tem o dever de gerir a regulação de exames e leitos nas unidades de saúde conveniadas ao SUS.

No entanto, seguindo o dispositivo constitucional, a regulação do Sistema de Saúde na capital é de modo tripartite, realizada por instituições das três esferas: federal (Hospital Universitário), estadual (SES) e municipal (Semus), o que vai de encontro às determinações do próprio Ministério, criando três centrais de regulação diferentes, gerando dificuldades na gestão da estrutura em São Luís.

Pacientes do Socorrão II aguardam nos corredores o dia em que serão atendidos

Problemas graves

Tais "dificuldades" podem ser traduzidas na disputa política que se trava nos bastidores da Saúde pública da capital, onde os adversários lutam, cada um a seu modo, pelo controle total das verbas destinadas para o setor.

Numa conta simples, 45% dos 669 milhões repassados à Saúde de São Luís pelo Governo Federal equivale a um total de R$ 301.050.000,00 por ano. São mais de 25 milhões de reais por mês.

Ainda assim, o caos continua imperando nos Socorrões, seja pela falta de materiais básicos de higiene e hospitalares, como gazes e ataduras, pela precariedade nas instalações físicas dos hospitais, ou pela má qualidade na alimentação dos pacientes, que já esteve restrita apenas à farinha com água.

Além desses absurdos, faltam medicamentos para tratar traumas ortopédicos, especialidade do Socorrão II, localizado no bairro da Cidade Operária, restritos apenas à Dipirona e Voltarein, também em escassas quantidades.

No Socorrão I, pacientes e acompanhantes se confundem em meio aos péssimos serviços médico-hospitalares

Mas os problema mais flagrantes, sem dúvida, são a falta de leitos e de médicos-cirurgiões para atender toda a demanda do Estado que deságua em São Luís. Somados estes problemas à má gestão dos recursos, pacientes levam dezenas de dias, até meses, amontoados nos corredores dos hospitais, aguardando desesperadamente por um atendimento que parece que nunca virá, diante da falta de informações concretas sobre se e quando haverá procedimentos cirúrgicos. E a fila de espera só aumenta a cada dia.

Por isso, os corredores dos Socorrões, conforme mostrado no Globo Repórter, são verdadeiros "campos de batalha num cenário de guerra", onde pacientes se confundem com acompanhantes, devido às condições degradantes e ao tratamento desumano a que são submetidos.

Enquanto os responsáveis pela gestão dos recursos públicos destinados à Saúde no Maranhão, principalmente representantes da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado, não se derem as mãos, colocarem uma pedra em cima desse "jogo de empurra" e procurarem suprimir suas diferenças e disputas políticas em prol da melhoria do povo convalescente nos hospitais, cada um assumindo as responsabilidades que lhe competem por Lei, as cenas de devastação da condição humana continuarão a chocar e a fazer sofrer todos aqueles que dependem e sustentam com o suor dos seus impostos os serviços públicos de Saúde.

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19 comentários:

  1. Um deles está emntindo e eu acho que é o Ricardo Murad. Esse povo de Sarney é ruim até não mais poder. Por que não permitem que São Luís seja gestora plena do SUS? Apenas para embolsar o dinheiro que seria para beneficiar o povo.

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    1. Conforme o artigo, a regulação do sistema de saúde na capital é tripartite, seguindo o que prevê a Lei 8.080/90. O problema é que há uma determinação do Ministério da Saúde de que os municípios sejam os gestores plenos do SUS. Aí reside o "x" da questão, Alberto.

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  2. Hugo, o teu artigo é muito bom e denso em seriedade, mas discordo do final. Não se trata que Secretaria de saúde do Estado e a da prefeitura têm que se dar as mãos. O governo do Maranhão quer ter dinheiro vindo do governo federal para São luís em mãos e gasta como quer.É por isso que é contra São Luís ter a gestão plena do SUS.
    O caso é que a governadora Roseana Sarney tem de entender quea municipalização da saúde tem de se concretizar para que a prefeitura de São Luís possa gerenciar toda a saúde de São Luís recebenndo os recursos do governo federal; os recursos que por lei o Estado tem de colocar na cidade de São Luís; e que também a prefeitura seja transparente e diga ao povo quanto está colocando de recursos próprios na saúde.
    Você prestou atenção que tanto o Murad quanto o César Félix só falam sobre os recursos do SUS do governo federal, como se só tal dinheiro existisse para financiar a saúde? Nesse sentido ambos estão blefando. O Murad nem falou quanto é que o Estado do Maranhão deve dar para a saúde de São Luís e o César Félix fez de conta que não sabe quanto a prefeitura tem de colcoar na saúde.

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    1. Quando digo "dar as mãos" é no sentido de que cada ente federado (Governo e Município) cumpra sua parte, conforme previsto em Lei. O governo estadual sobrecarrega os Socorrões quando não põem em funcionamento os prometidos hospitais regionais de urgência e emergência. Por sua vez, a Prefeitura de São Luís peca ao contar, apenas, com os recursos do Governo Federal. O município também tem sua cota de participação na manutenção do SUS. Ainda assim, são cerca de 25 milhões todo mês só para a Saúde de São Luís oriundos de verbas federais, mas faltam materiais básicos e medicamentos, o que é inadmissível.

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  3. Hugo, parabéns pela sua entrada firme na luta "Saúde é direito de todos, dever do Estado"
    Recomendo a leitura atenciosa do material que se segue. Nele encontrarás muitos elementos importantes para entender mais o SUS.

    O SUS no seu município: Garantindo saúde para todos

    Apresentação
    SUS, uma rede de saúde e cidadania
    O que é o SUS 7
    O conceito de saúde 8
    Um direito assegurado pela Constituição 8
    O SUS promove e protege a saúde pública 9
    Intersetorialidade: a saúde resulta de vários fatores 9
    Princípios do SUS 9
    Principais leis 10
    Constituição Federal de 1988 10
    Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n.º 8.080/1990 11
    Lei n.º 8.142/1990 11
    Responsabilização sanitária 12
    Responsabilização macrossanitária 12
    Responsabilização microssanitária 13
    Participação e controle social 15
    O que é participação social na saúde? 16
    Canais municipais de participação 16
    É preciso informar e saber escutar 17
    Gestão da saúde 19
    Instâncias de pactuação 20
    Comissão Intergestores Tripartite (CIT) 20
    Comissões Intergestores Bipartites (CIB) 20
    Espaços regionais 21
    Descentralização 21
    Municipalização exige novas competências locais 21
    Regionalização: consensos e estratégias 21
    O financiamento da saúde pública 22
    A EC n.º 29/2000 deu previsibilidade aos recursos 22
    Como funcionam os Fundos de Saúde? 23
    Transferências automáticas de recursos 23
    Monitoramento dos recursos e das ações 23
    Planejamento e informação 25
    Plano de saúde fixa diretriz e metas à saúde municipal 26
    Sistemas de informações ajudam a planejar a saúde 27
    Atenção à saúde 29
    Níveis de atenção à saúde 30
    O que é atenção básica em saúde? 30
    Por que as Unidades Básicas são prioridade? 30
    Saúde da Família é a saúde mais perto do cidadão 31
    A saúde municipal precisa ser integral 32
    A promoção da saúde 32
    Vigilância em saúde 33
    Vigilância expande seus objetivos 33
    Competências municipais na vigilância em saúde 33
    Desafios da gestão em saúde 35
    Desafios públicos, responsabilidades compartilhadas 36
    Criatividade na condução técnica e administrativa 37
    Contatos

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartilha_sus.pdf

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    1. Obrigado, Janaína, pelas felicitações e pelas sugestões de leitura. A luta por uma Saúde Pública humanizada e de qualidade é dever de todos nós! Avante!!!

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  4. CONT... SUS Informações estratégicas

    16 - Como é feita essa estratégia de atendimento?

    No Sistema Único de Saúde, há o que se chama de referencialização. Na estratégia de atendimento, para cada tipo de enfermidade há um local de referência para o serviço. A entrada ideal do cidadão na rede de saúde é a atenção básica (postos de saúde, equipes do Saúde da Família, etc.). Um segundo conceito básico do SUS é a hierarquização da rede. O sistema, portanto, entende que deve haver centros de referência para graus de complexidade diferentes de serviços. Quanto mais complexos os serviços, eles são organizados na seguinte seqüência: unidades de saúde, município, pólo e região.

    17 - Como se decide quem vai atender o quê?

    Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambulâncias, postos de saúde, hospitais, etc.). Após a análise da potencialidade, traçam um plano regional de serviços.

    O acerto ou pactuação irá garantir que o cidadão tenha acesso a todos os tipos de procedimentos de saúde. Na prática, uma pessoa que precisa passar por uma cirurgia, mas o seu município não possui atendimento hospitalar, será encaminhada para um hospital de referência em uma cidade vizinha.

    18 - Os municípios têm pleno poder sobre os recursos?

    Os municípios são incentivados a assumir integralmente as ações e serviços de saúde em seu território. Esse princípio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três entes federados em 2006.

    A partir de então, o município pode assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for aprovado na Comissão Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território.

    A condição permite que o município receba os recursos de forma regular e automática para todos os tipos de atendimento em saúde que ele se comprometeu a fazer.

    19 - Há um piso para o recebimento de recursos da atenção básica?

    Trata-se do Piso da Atenção Básica (PAB), que é calculado com base no total da população da cidade. Além desse piso fixo, o repasse pode ser incrementado conforme a adesão do município aos programas do governo federal.

    São incentivos, por exemplo, dados ao programa Saúde da Família, no qual cada equipe implementada representa um acréscimo no repasse federal. As transferências são realizadas fundo a fundo.

    20 - Como são feitos os repasses para os serviços hospitalares e ambulatoriais?

    A remuneração é feita por serviços produzidos pelas instituições credenciadas no SUS. Elas não precisam ser públicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde.

    O pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem como base uma tabela do Ministério da Saúde que especifica quanto vale cada tipo de procedimento.

    21 - Pode-se, então, gastar o quanto se quiser nesse tipo de procedimento?

    Não. Há um limite para o repasse, o chamado teto financeiro. O teto é calculado com base em dados como população, perfil epidemiológico e estrutura da rede na região.

    22 - E os convênios? O que são?

    Esse tipo de repasse objetiva a realização de ações e programas de responsabilidade mútua, de quem dá o investimento (concedente) e de quem recebe o dinheiro (convenente).

    O quanto o segundo vai desembolsar depende de sua capacidade financeira e do cronograma físico-financeiro aprovado. Podem fazer convênios com o Ministério da Saúde os órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, as prefeituras municipais, as entidades filantrópicas, as organizações não-governamentais e outros interessados no financiamento de projetos específicos na área de saúde.

    Os repasses por convênios significam transferências voluntárias de recursos financeiros (ao contrário das transferências fundo a fundo, que são obrigatórias) e representam menos de 10% do montante das transferências.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/sus/perguntas_respostas.php

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  5. CONT... SUS Informações estratégicas

    7 - Quais são as receitas dos estados?

    Elas são compostas por:

    a) Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD (sobre herança e doações);

    b) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE), cota-parte do IPI-Exportação, transferências da Lei Complementar nº. 87/96 – Lei Kandir;

    c) Imposto de Renda Retido na Fonte;

    d) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos e multas, juros de mora e correção monetária de impostos. Desse total, devem-se subtrair as transferências constitucionais e legais que são feitas aos municípios; e

    e) São elas: 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPI-Exportação. Para calcular quanto o estado deve gastar em saúde, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado à saúde = (a+b+c+d-e) x 0,12

    8 - Quais são as receitas dos municípios?

    Elas são compostas por:

    a) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmissão de bens imóveis);

    b) Transferências da União: cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cota-parte do ITR e transferências da Lei Complementar nº. 87/96 – Lei Kandir;

    c) Imposto de Renda Retido na Fonte;

    d) Transferências do Estado: cota-parte do ICMS, cota-parte do IPVA e cota-parte do IPI-Exportação;

    e) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de impostos, multas, juros e correção monetária de impostos. Para calcular quanto o município deve gastar, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado à saúde = (a+b+c+d+e) x 0,15

    9 - E o Distrito Federal? Quanto deve gastar?

    Nesse caso, deve-se somar tanto a conta feita para os gastos estaduais quanto o resultado para gastos municipais.

    10 - Para onde vão e como são fiscalizados esses recursos?

    A Emenda Constitucional nº. 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e municípios os fundos de saúde e os conselhos de saúde.

    O primeiro recebe os recursos locais e os transferidos pela União. O segundo deve acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações.

    11 - O que quer dizer transferências “fundo a fundo”?

    Com a edição da Emenda Constitucional nº. 29, fica clara a exigência de que a utilização dos recursos para a saúde somente será feita por um fundo de saúde.

    Transferências fundo a fundo, portanto, são aquelas realizadas entre fundos de saúde (ex.: transferência repassada do Fundo Nacional de Saúde para os fundos estaduais e municipais.)

    12 - Quem faz parte dos conselhos de saúde?

    Os conselhos são instâncias colegiadas (membros têm poderes iguais) e têm uma função deliberativa. Eles são fóruns que garantem a participação da população na fiscalização e formulação de estratégias da aplicação pública dos recursos de saúde.

    Os conselhos são formados por representantes dos usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos profissionais de saúde.

    13 - Como funciona o atendimento no SUS?

    O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado.

    14 - O que quer dizer descentralização?

    Não. A maior parte deles não tem condições de ofertar na integralidade os serviços de saúde. Para que o sistema funcione, é necessário que haja uma estratégia regional de atendimento (parceria entre estado e municípios) para corrigir essas distorções de acesso.

    15 - Os municípios, então, devem ter todos os serviços de saúde?

    Significa que a gestão do sistema de saúde passa para os municípios, com a conseqüente transferência de recursos financeiros pela União, além da cooperação técnica.

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  6. SUS Informações Estratégicas

    1 - Há hierarquia no Sistema Único de Saúde entre as unidades da Federação?

    A relação entre a União, estados e municípios não possui uma hierarquização. Os entes federados negociam e entram em acordo sobre ações, serviços, organização do atendimento e outras relações dentro do sistema público de saúde. É o que se chama de pactuação intergestores. Ela pode ocorrer na Comissão Intergestora Bipartite (estados e municípios) ou na Comissão Intergestora Tripartite (os três entes federados).

    2 - Qual a responsabilidade financeira do governo federal na área de saúde?

    A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério da Saúde. O governo federal é o principal financiador da rede pública de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade de todos os recursos gastos no país em saúde pública em todo o Brasil.

    Estados e municípios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos. O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde, mas não realiza as ações.

    Para a realização dos projetos, depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs, fundações, empresas, etc.). Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.

    3 - Qual a responsabilidade do governo estadual na área de saúde?

    Os estados possuem secretarias específicas para a gestão de saúde. O gestor estadual deve aplicar recursos próprios, inclusive nos municípios, e os repassados pela União.

    Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais de saúde, o estado formula suas próprias políticas de saúde.

    Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando a normalização federal. Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do atendimento à saúde em seu território.

    4 - Qual a responsabilidade do governo municipal na área de saúde?

    A estratégia adotada no país reconhece o município como o principal responsável pela saúde de sua população. A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir integralmente as ações e serviços de seu território.

    Os municípios possuem secretarias específicas para a gestão de saúde. O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os repassados pela União e pelo estado.

    O município formula suas próprias políticas de saúde e também é um dos parceiros para a aplicação de políticas nacionais e estaduais de saúde. Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando a normalização federal e o planejamento estadual. Pode estabelecer parcerias com outros municípios para garantir o atendimento pleno de sua população, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.

    5 - Existe lei que define os recursos para a saúde?

    Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional nº. 29. O texto assegura a co-participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das ações e serviços de saúde pública.

    A nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação em saúde para cada unidade federativa. Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei complementar que já está em debate no Congresso Nacional.

    O novo texto definirá quais tipos de gastos são da área de saúde e quais não podem ser considerados gastos em saúde.

    6 - Quanto a União, os estados e municípios devem investir?

    A Emenda Constitucional nº. 29 estabelece que os gastos da União devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento à saúde. Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas.

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    1. Obrigado pelas informações, Elias. Sem dúvida, foram bastante clarificadoras sobre o SUS. Grande contribuição!

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  7. Você foi muito educado com esses dois senhores secretários de saúde, cada um pior do que outro. Eles não estão interessados em resolver nada, apenas querem fazer SUS com os repasses do governo federal. Quanto põe no SUS o Estado do Maranhão? Quanto a prefeitura de São Luís recebe do governo estadual para o SUS? E por fim, quanto a prefeitura de São Luís coloca no SUS?

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    1. Muito boas suas questões, Albertina. Havia mesmo pensado em elaborar um outro artigo sobre os detalhes de cada um desses repasses. Vou levar em consideração suas indagações. Obrigado!

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  8. Senti firmeza. Um artigo corajoso. Muito bem!!!!

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    1. Obrigado, Alice. É a nossa pequena contribuição na luta por uma Saúde Pública humanizada e de qualidade. Avante!

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  9. O causo é que onde entra dinheiro a família Sarney não deixa ninguém por as mãos. Contra fatos não há argumentos. Não permite a municipalização da saúde em São Luís por pura safadeza.

    SUS - Municipalização


    Estratégia adotada no Brasil que reconhece o município como principal responsável pela saúde de sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de coordenação, negociação, planejamento, acompanhamento, controle, avaliação e auditoria da saúde local, controlando os recursos financeiros, as ações e os serviços de saúde prestados em seu território. O princípio da descentralização político-administrativa da saúde foi definido pela Constituição de 1988, preconizando a autonomia dos municípios e a localização dos serviços de saúde na esfera municipal, próximos dos cidadãos e de seus problemas de saúde. O Brasil apresenta grandes diversidades econômico-sociais, climáticas e culturais que tornam a descentralização administrativa fundamental: ela possibilita que os municípios assumam a gestão da saúde em seus territórios de acordo com as necessidades e características de suas populações. Estimula na esfera municipal novas competências e capacidades político-institucionais. Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS, fornecendo cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização

    http://sistemaunicodesaude.weebly.com/municipalizao.html

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    1. O objetivo do artigo não é apontar "culpados", mas sim apontar "soluções", pois vidas humanas se perdem ou ficam paralisadas por falta de médicos, leitos, materiais e medicamentos. Que todos (Governo, Prefeitura e Ministério da Saúde) assumam suas respectivas responsabilidades e administrem os recursos visando ao fim do sofrimento humano nos corredores dos hospitais do Maranhão e de todo o país.

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  10. Eu só posso parabenizar o autor de uma análise tão pé no chão.

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    1. Obrigado, Tião! Fique à vontade para participar sempre que desejar. Um abraço.

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  11. Hugo Freitas,
    Pacientes com necessidade de cirurgias ortopédica estão sendo transferidos dos Socorroes para Santa Casa de Misericórdia, porém ao chegar na Santa Casa se deparam com o descaso total, leitos sem ventilação, falta de médicos, falta de enfermeiros, falta de remédios e o que é pior falta de anestesista.
    Desta forma, vários pacientes esperam dias, até meses para realizar uma cirurgia ortopédica. Pacientes estes, por muitas vezes acabam amputando seu membros, por culpa da negligência da gestão pública, e os pacientes ficam a mercê dessa situação, sem ter a quem recorrer.

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Grato pela participação.