O Senado aprovou ontem (16) - e agora vai à sanção presidencial - o projeto de lei de iniciativa do governo que trata de programas especiais de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.
O texto prevê que terão prioridade na tramitação o inquérito e o processo criminal em que figure indiciado, acusado, vítima ou réu, colaboradores, vítimas ou testemunhas protegidas pelos programas de proteção.
Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento das pessoas incluídas nos programas de proteção. Na impossibilidade de fazê-lo, segundo a proposta, o juiz terá de justificar o motivo.
Na justificativa, o governo afirma que a morosidade do trâmite processual faz com que decorra um longo tempo entre a denúncia e a efetiva prisão dos denunciados, "o que acaba aumentando o período em que a vida dos denunciantes fica efetivamente ameaçada". "Diante disso, o Poder Público se vê obrigado a permitir que os denunciantes permaneçam nos programas de proteção por um período muito superior aos dois anos legalmente previstos, aumentando os custos e impedindo o ingresso de novas testemunhas, além do prejuízo ao combate à impunidade", destaca o texto.
Uma louvável iniciativa do Senado para tentar minimizar o alto número de "queima de arquivos" que ainda acontece no país, principalmente nos casos de disputas por terras e de crimes do "colarinho branco".
Hugo Freitas
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