quinta-feira, 17 de outubro de 2013

POLÊMICA: Estudante adventista consegue na Justiça direito de não assistir aulas aos sábados

Desembargador Jaime Araújo, relator do processo


Essa vai dar o que falar. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia e a prestação das atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.


A decisão do órgão colegiado do TJ/MA se baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegura a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Pelo contrário, segundo Jaime Araújo, ela somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão.

Com a polêmica decisão do TJ/MA, abre-se precedente jurídico para que se tenha o mesmo embasamento legal em futuros pleitos semelhantes a este, tanto no Maranhão quanto em todo o país.

4 comentários:

  1. Não vejo nenhuma polêmica ser fiel aos mandamentos de Deus. Se o Brasil é um país laico, por que a maioria dos os feriados religiosos são os de santos criados pela igreja Católica? Acertadíssima a decisão e parabéns aos desembargadores!

    ResponderExcluir
  2. Caro colega Hugo, receio que seus leitores precisem de alguns esclarecimentos dos quais lhes foram privados, talvez pelo esquecimento, em seu texto. Não existe a "religião protestante". A religião dos quais os protestantes fazem parte é a mesma dos católicos: o Cristianismo. Não vejo polêmica uma cidadã ajuizar uma ação em defesa de um direito constitucional, muito embora não coadune ou defenda o entendimento deste grupo religioso denominado Adventista. E isso não é nenhuma novidade visto que o próprio ENEM e alguns Concursos Públicos disponibilizem horários alternativos para participarem dos respectivos certames. Abraços.

    ResponderExcluir

Grato pela participação.