Desembargador Jaime Araújo, relator do processo
Por Hugo Freitas
Essa vai dar o que falar. A 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) determinou que a Faculdade
Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de
Fisioterapia e a prestação das atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser
membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A religião protestante determina a seus
seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no
período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
A decisão do órgão colegiado do TJ/MA se
baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a
Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegura a todos os
cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que
consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
O relator destacou que a aluna não
invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Pelo contrário, segundo Jaime Araújo, ela somente visou o direito de se matricular e de cumprir as
atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença
recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em
questão.
Com a polêmica decisão do TJ/MA, abre-se
precedente jurídico para que se tenha o mesmo embasamento legal em futuros pleitos semelhantes a este, tanto no Maranhão quanto em todo o país.
Não vejo nenhuma polêmica ser fiel aos mandamentos de Deus. Se o Brasil é um país laico, por que a maioria dos os feriados religiosos são os de santos criados pela igreja Católica? Acertadíssima a decisão e parabéns aos desembargadores!
ResponderExcluirGrato pela participação.
ExcluirCaro colega Hugo, receio que seus leitores precisem de alguns esclarecimentos dos quais lhes foram privados, talvez pelo esquecimento, em seu texto. Não existe a "religião protestante". A religião dos quais os protestantes fazem parte é a mesma dos católicos: o Cristianismo. Não vejo polêmica uma cidadã ajuizar uma ação em defesa de um direito constitucional, muito embora não coadune ou defenda o entendimento deste grupo religioso denominado Adventista. E isso não é nenhuma novidade visto que o próprio ENEM e alguns Concursos Públicos disponibilizem horários alternativos para participarem dos respectivos certames. Abraços.
ResponderExcluirGrato pelos comentários, Heber. Abração.
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