Ex-prefeito de Caxias, o "oligarca" Humberto Coutinho pode ser condenado por improbidade administrativa e outros crimes correlatos
Por Hugo Freitas
Irregularidades na execução de dois
convênios firmados entre o município de Caxias e o Governo do Estado do
Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009, levaram o
Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa e Denúncia (na esfera penal) contra 10 pessoas.
Os convênios
previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados
do município de Caxias, controlado politicamente pela família Coutinho.
São alvo da Ação Humberto Ivar Araújo
Coutinho (ex-prefeito), Berilo Souza de Araújo, Eugênio de Sá Coutinho Filho
(ex-secretário municipal de Habitação e Saneamento), Othon Luis Machado
Maranhão (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Alexandre
Henrique Pereira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação),
Jovan Balby Cunha, Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (representante legal
da empresa Exatas Empreendimentos e Construções Ltda.), Vicente de Paula
Ferreira Batista Filho, Francisco das Chagas dos Santos (proprietários da
empresa Exatas Empreendimento e Construção Ltda.) e James Lobo de Oliveira Lima
(controlador-geral do Município). Apenas o último não foi denunciado
criminalmente.
O primeiro convênio previa apoio
financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem
construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$
10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pelo
Município.
O segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos
sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil
foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pelo Município.
Diversas irregularidades foram
apontadas pelo Serviço de Fiscalização de Convênios da SES, Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE-MA) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral
de Justiça nos convênios 21/2009-SES e 33/2009-SES.
O primeiro convênio foi
parcialmente cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi
cumprido.
Entre os problemas, estão a
transferência de recursos da conta específica do convênio para outras contas e
bancos, termo de aceitação da obra sem assinatura do responsável técnico da
empresa, ausência de comunicação à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de
convênio, não realização de pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação
de empresa que não atendia à qualificação técnica exigida.
Foi verificado, ainda, que houve
superfaturamento das obras, resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao
erário. O próprio objeto dos convênios não foi cumprido, pois povoados
previstos não receberam nenhum módulo sanitário enquanto outros, que não
estavam listados inicialmente, receberam os equipamentos.
Na ação, a promotora Carla Mendes
Pereira Alencar detalha as irregularidades cometidas pelos acionados. O
ex-prefeito Humberto Coutinho, por exemplo, foi o responsável pela assinatura e
execução dos convênios, que foram descumpridos, além de homologar o resultado,
embora existissem uma série de irregularidades.
Já o ex-secretário Berilo Souza de
Araújo permitiu o saque e a aplicação irregular dos recursos dos convênios,
além de afirmar em depoimento na Promotoria de Justiça que os recursos haviam
sido devidamente aplicados, o que não ocorreu.
James Lobo de Oliveira Lima, apesar de
exercer o cargo de controlador-geral do Município, foi o responsável pela
defesa da empresa Exatas Empreendimentos e Construção Ltda., o que é vedado pelo
Estatuto da Advocacia. Sobre o tema, a promotora Carla Alencar questiona:
"Qual providência adotou para defender os interesses do Município de
Caxias? Nenhuma, haja vista o conflito de interesses em jogo. Eis que deveria
atuar na defesa da legalidade dos atos administrativos do Município, mas defende
o contratante e o contratado, apesar deste não ter cumprido os termos dos
contratos firmados com o Município de Caxias".
Na Ação Civil Pública, a Promotoria
requer, como medida Liminar, que seja decretada a indisponibilidade dos bens e
a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho
de 2010, com exceção de James Lobo de Oliveira Lima.
Ao final do processo, o Ministério
Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e por
crimes de Responsabilidade e outros previstos na Lei de Licitações e no Código
Penal Brasileiro.
Em tempo, o ex-prefeito Humberto Coutinho, tio do atual prefeito de Caxias Léo Coutinho, marido da deputada estadual Cleide Coutinho (PSB), que integra a bancada de "oposição" da Assembleia, é um dos principais apoiadores da candidatura de Flávio Dino (PCdoB) ao Governo do Estado, controlando politicamente a terceira maior cidade do Maranhão, sendo o patriarca da "oligarquia Coutinho" (confira aqui e aqui).
Com informações do Ministério Público
do Maranhão
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