O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) moveu ação de improbidade administrativa contra Edith Maria
Barbosa Ramos e Marcello Soares Castro, respectivamente chefe do Departamento
do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e professor
substituto do curso de Direito, em 2012. A ação é fruto de investigação
conduzida pelo próprio MPF/MA.
Em janeiro de 2012, Marcello foi
contratado pela Universidade como professor substituto, em regime de trabalho
de 40 horas semanais, entrando em exercício no mesmo dia da contratação.
Porém, com a investigação foi
constatado que nos meses de fevereiro a abril o servidor ficou afastado da
cidade participando de mestrado presencial na Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC/SP), e, mesmo sem ministrar aulas neste período, recebeu
integralmente remuneração durante os três meses.
Em abril do mesmo ano, a chefe do
Departamento do curso de Direito da instituição solicitou a rescisão do
contrato do professor, alegando ter tomado conhecimento de sua ausência da
Universidade, contudo, o MPF/MA concluiu que a professora Edith Maria tinha
conhecimento desde o princípio da ausência do professor nas salas de aulas, uma
vez que, na qualidade de chefe do departamento do curso, não designou nenhuma
disciplina para ser ministrada por ele, a partir de março de 2012. Para o MPF,
a conduta revela a participação de Edith Maria na fraude.
Notícias divulgadas no site da UFMA
apontam que Marcello, ainda na condição de graduando, foi aprovado para o
mestrado na PUC, tendo assim, colado grau antecipadamente. “A
professora foi uma das examinadoras do trabalho monográfico do Marcello, além
de ter sido sua tutora no Programa de Educação Tutorial (PET). Com isso, não
tinha como ela não saber que sua colação antecipada era por conta da aprovação
no mestrado”.
Para o MPF, a professora Edith fraudou
diários de classe com o objetivo de simular aulas ministradas pelo professor
Marcello que, mesmo ausente da instituição e não tendo sido designado para
ministrar nenhuma disciplina no período, teve sua assiduidade apontada como
integral pela chefe do departamento.
Dentre as fraudes, a chefe do
departamento apresentou duas cadernetas de disciplinas de férias, alegando que
estas foram ministradas pelo professor Marcello, mas, conforme apurado no
depoimento de alunos, apenas uma das disciplinas foi ministrada por ele,
juntamente com outro professor. A outra cadeira, apesar de constar a sua
assinatura na caderneta, foi ministrada um semestre antes de sua contratação.
Na ação, o MPF pede que os servidores
sejam condenados a ressarcir integralmente os danos e paguem multa civil de até
três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, tenham os seus
direitos políticos suspensos e percam as suas funções públicas (penas previstas
na Lei de Improbidade Administrativa).
Com informações do MPF/MA
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