segunda-feira, 24 de junho de 2013

FRAUDE FEDERAL: MPF pede punição para professores do curso de Direito da UFMA


O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação de improbidade administrativa contra Edith Maria Barbosa Ramos e Marcello Soares Castro, respectivamente chefe do Departamento do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e professor substituto do curso de Direito, em 2012. A ação é fruto de investigação conduzida pelo próprio MPF/MA.

Em janeiro de 2012, Marcello foi contratado pela Universidade como professor substituto, em regime de trabalho de 40 horas semanais, entrando em exercício no mesmo dia da contratação.

Porém, com a investigação foi constatado que nos meses de fevereiro a abril o servidor ficou afastado da cidade participando de mestrado presencial na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), e, mesmo sem ministrar aulas neste período, recebeu integralmente remuneração durante os três meses.

Em abril do mesmo ano, a chefe do Departamento do curso de Direito da instituição solicitou a rescisão do contrato do professor, alegando ter tomado conhecimento de sua ausência da Universidade, contudo, o MPF/MA concluiu que a professora Edith Maria tinha conhecimento desde o princípio da ausência do professor nas salas de aulas, uma vez que, na qualidade de chefe do departamento do curso, não designou nenhuma disciplina para ser ministrada por ele, a partir de março de 2012. Para o MPF, a conduta revela a participação de Edith Maria na fraude.

Notícias divulgadas no site da UFMA apontam que Marcello, ainda na condição de graduando, foi aprovado para o mestrado na PUC, tendo assim, colado grau antecipadamente. “A professora foi uma das examinadoras do trabalho monográfico do Marcello, além de ter sido sua tutora no Programa de Educação Tutorial (PET). Com isso, não tinha como ela não saber que sua colação antecipada era por conta da aprovação no mestrado”.

Para o MPF, a professora Edith fraudou diários de classe com o objetivo de simular aulas ministradas pelo professor Marcello que, mesmo ausente da instituição e não tendo sido designado para ministrar nenhuma disciplina no período, teve sua assiduidade apontada como integral pela chefe do departamento.

Dentre as fraudes, a chefe do departamento apresentou duas cadernetas de disciplinas de férias, alegando que estas foram ministradas pelo professor Marcello, mas, conforme apurado no depoimento de alunos, apenas uma das disciplinas foi ministrada por ele, juntamente com outro professor. A outra cadeira, apesar de constar a sua assinatura na caderneta, foi ministrada um semestre antes de sua contratação.

Na ação, o MPF pede que os servidores sejam condenados a ressarcir integralmente os danos e paguem multa civil de até três vezes o valor do prejuízo causado aos cofres públicos, tenham os seus direitos políticos suspensos e percam as suas funções públicas (penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa).

Com informações do MPF/MA

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