A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado (TJMA) manteve decisão de primeira instância, que determinou
ao Google Brasil deixar de hospedar, em 48 horas, blog de autor anônimo com
informações sobre o município de Imperatriz e seus gestores.
Também fica mantida a liminar para que
o provedor de acesso identifique, por meio de endereços IP, os computadores
usados para alimentar o blog, no prazo de cinco dias.
O município, representado pelo prefeito
Sebastião Madeira, havia entrado com ação cautelar, com o objetivo de obter os
dados e para que fossem excluídos os posts.
O autor da ação alegou que os
administradores de Imperatriz passaram a ter suas vidas devassadas por meio de
publicações diárias no blog anônimo, que estaria utilizando de forma falsa o
nome do tabloide eletrônico Wikileaks, conhecido pelo vazamento de documentos
internacionais considerados secretos.
Afirmou ainda que o blog é colocado à
disposição de todos pelo Google e disse que, entre os supostos crimes cometidos
pelo autor anônimo, estaria a publicação de informações privadas de servidores,
capturadas do site da prefeitura por meios ilícitos.
O Google considerou a decisão da
Justiça de 1º grau uma violação aos princípios constitucionais, assim como às
convenções internacionais das quais o Brasil faz parte. Disse que o conteúdo do
blog não transcende os padrões socialmente aceitáveis.
A empresa acrescentou também não
exercer controle preventivo ou monitoramento sobre o conteúdo das páginas
pessoais criadas por usuários e afirmou que, ao acessar o site Blogger para
criar uma conta, o autor aceita e contrata com o Google os termos de serviço,
toma conhecimento de informações e recomendações, além de assumir obrigações.
O Google ainda sustentou não ser
possível fornecer o endereço IP, tendo em vista a necessidade de identificação
dos conteúdos específicos (URLs), uma vez que se trata de site genérico. Também
considerou elevada a multa diária, de R$ 5 mil, fixada pelo juiz para caso de
descumprimento da decisão.
A desembargadora Maria das Graças
Duarte (relatora) afirmou que não procede o inconformismo do Google no que diz
respeito aos princípios constitucionais e convenções internacionais, tendo em
vista que os conteúdos publicados no blog são anônimos, não devendo prevalecer,
portanto, o princípio da liberdade de expressão.
A desembargadora votou pelo provimento
parcial do recurso do Google, apenas para reduzir a multa-diária para R$ 1 mil,
por considerar o valor original excessivo.
Segundo reza a Constituição
Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, "é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato".
A pessoa que não mostra a cara tem algo a esconder ou tem medo de alguma coisa. Sou a favor que a pessoa mostre a cara.
ResponderExcluirDo jeito que o Madeira é perseguidor, se o cara se identificar, ele vai passar 04 anos sendo perseguido. Aqui em Imperatriz é assim se cara mostra as falcatruas do engana ele persegue mesmo.
ResponderExcluirO prefeito de Imperatriz depois que se uniu à oligarquia Sarney
ResponderExcluirse tornou de fato um grande perseguidor da pobreza; não aceita
críticas, é mau humorado, deixou de andar nos bairros e etc...
Ano que vem ele vai ter que meter os pés na lama, uma vez que
será obrigado a pedir votos para o candidato da oligarquia para
sanar a dídida do asfalto que ele contraiu junto ao governo do Es-
tado para elegê-lo prefeito.