quarta-feira, 15 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE A PRISÃO DO EX-PREFEITO JOÃO CASTELO

Castelo pode pegar pena de 2 a 12 anos de prisão

Uma semana após a Justiça suspender liminarmente a ordem para tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, o Ministério Público ingressou com novas solicitações reforçando a decisão anterior.

Desta vez, os novos pedidos têm por base o inquérito que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São Luís em dezembro do ano passado.

Caso seja condenado nas duas ações, o ex-prefeito pode cumprir uma pena de dois a 12 anos de reclusão.

As medidas civil e criminal foram assinadas pelos promotores de Justiça que formaram uma força-tarefa criada especificamente para apurar as denúncias. Segundo o relatório, foi apurado que o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos servidores no mês de dezembro de 2012.

De acordo com os promotores de justiça Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, a análise da própria Controladoria Geral do Município aponta que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro para o pagamento dos servidores, "uma vez que houve o acelerado e desnecessário pagamento a fornecedores, em período vedado e flagrante desobediência a legislação, mormente à Lei de Responsabilidade Fiscal, configurando ainda, em tese, ato de improbidade administrativa".

Segundo os promotores, com estas ações “ficou evidente a deliberada intenção de não efetuar o pagamento dos servidores públicos do mês de dezembro de 2012 e tanto é assim que a conta destinada ao pagamento do salário dos servidores não recebeu qualquer depósito no referido mês, após o pagamento do 13° salário ocorrido no dia 20/12/2012”, apontou o relatório.

Investigação

Foi constatado na investigação que mais de R$ 50 milhões poderiam ter sido creditados na Conta Salário para o pagamento da folha de dezembro, cujo valor total era pouco superior a R$ 55,5 milhões. O saldo restante poderia ter sido encontrado em outras fontes de recursos da prefeitura.

O detalhamento das movimentações financeiras mostra que no dia 27 de dezembro foram retirados R$ 19 milhões da Conta ICMS do Município. Destes, R$ 17,8 milhões foram usados no pagamento a fornecedores.

No dia seguinte, foram retirados outros R$ 14,3 milhões, dos quais R$ 10,8 milhões foram destinados ao pagamento de construtoras. Apenas a Pavetec Construções Ltda. recebeu R$ 6 milhões. Esse contrato é alvo de outra ação por improbidade administrativa movida pelo MP, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na qual é apontado o favorecimento na contratação da empresa para a realização de obras na capital.

Chamaram a atenção, também, os pagamentos de R$ 1.516.268,20 à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., responsável pelo fornecimento de merenda escolar às escolas municipais, R$ 1.302.000 à Hidrotérmica Lavagem e R$ 3.360.054,34 à Clara Comunicações, empresas que receberam os maiores valores no período.

Esses e outros pagamentos estão sendo alvo de investigações próprias e mais aprofundadas por parte do Ministério Público.

"Nesse caso, foi o denunciado (João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e vindo de uma derrota nas urnas, quem tomou a decisão de livre e conscientemente deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta", analisaram os integrantes da força-tarefa.

Penalidades

Na ação civil pública, o MP pede que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, de forma a garantir o pagamento do prejuízo causado aos cofres públicos e de eventual multa que venha a ser aplicada no julgamento da ação.

Caso seja condenado por improbidade administrativa, João Castelo estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos e a proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

A ação criminal pede ainda que o ex-prefeito seja condenado à reclusão de dois a 12 anos e fique inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Com informações do G1 MA

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