Castelo pode pegar pena de 2 a 12 anos de prisão
Uma semana após a Justiça suspender
liminarmente a ordem para tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de São
Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, o Ministério Público ingressou com novas
solicitações reforçando a decisão anterior.
Desta vez, os novos pedidos têm por
base o inquérito que apurou o não pagamento do funcionalismo municipal de São
Luís em dezembro do ano passado.
Caso seja condenado nas duas ações, o
ex-prefeito pode cumprir uma pena de dois a 12 anos de reclusão.
As medidas civil e criminal foram
assinadas pelos promotores de Justiça que formaram uma força-tarefa criada
especificamente para apurar as denúncias. Segundo o relatório, foi apurado que
o então prefeito deixou de enviar ao Banco do Brasil (responsável pela administração
da folha de pagamento do Município) a ordem de pagamento dos salários dos
servidores no mês de dezembro de 2012.
De acordo com os promotores de justiça
Justino da Silva Guimarães, João Leonardo Sousa Pires Leal e Danilo José de
Castro Ferreira, integrantes da força-tarefa, a análise da própria
Controladoria Geral do Município aponta que não foi reservado,
intencionalmente, o dinheiro para o pagamento dos servidores, "uma vez que
houve o acelerado e desnecessário pagamento a fornecedores, em período vedado e
flagrante desobediência a legislação, mormente à Lei de Responsabilidade
Fiscal, configurando ainda, em tese, ato de improbidade administrativa".
Segundo os promotores, com estas ações
“ficou evidente a deliberada intenção de não efetuar o pagamento dos servidores
públicos do mês de dezembro de 2012 e tanto é assim que a conta destinada ao
pagamento do salário dos servidores não recebeu qualquer depósito no referido
mês, após o pagamento do 13° salário ocorrido no dia 20/12/2012”, apontou o
relatório.
Investigação
Foi constatado na investigação que mais
de R$ 50 milhões poderiam ter sido creditados na Conta Salário para o pagamento
da folha de dezembro, cujo valor total era pouco superior a R$ 55,5 milhões. O
saldo restante poderia ter sido encontrado em outras fontes de recursos da
prefeitura.
O detalhamento das movimentações
financeiras mostra que no dia 27 de dezembro foram retirados R$ 19 milhões da
Conta ICMS do Município. Destes, R$ 17,8 milhões foram usados no pagamento a
fornecedores.
No dia seguinte, foram retirados outros R$ 14,3 milhões, dos quais
R$ 10,8 milhões foram destinados ao pagamento de construtoras. Apenas a Pavetec
Construções Ltda. recebeu R$ 6 milhões. Esse contrato é alvo de outra ação por
improbidade administrativa movida pelo MP, em tramitação na 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital, na qual é apontado o favorecimento na contratação da
empresa para a realização de obras na capital.
Chamaram a atenção, também, os
pagamentos de R$ 1.516.268,20 à empresa SP Alimentação e Serviços Ltda.,
responsável pelo fornecimento de merenda escolar às escolas municipais, R$
1.302.000 à Hidrotérmica Lavagem e R$ 3.360.054,34 à Clara Comunicações,
empresas que receberam os maiores valores no período.
Esses e outros pagamentos
estão sendo alvo de investigações próprias e mais aprofundadas por parte do
Ministério Público.
"Nesse caso, foi o denunciado
(João Castelo Ribeiro Gonçalves), na época mandatário maior do Município e
vindo de uma derrota nas urnas, quem tomou a decisão de livre e conscientemente
deixar de pagar os salários para privilegiar pagamento de outras obrigações
refratárias, inclusive com o objetivo de causar dificuldades à nova
administração, o que de fato ocorreu, já que os valores tiveram de ser pagos de
forma parcelada. Portanto, é claro o dolo em sua conduta", analisaram os
integrantes da força-tarefa.
Penalidades
Na ação civil pública, o MP pede que a
Justiça determine a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, de forma a
garantir o pagamento do prejuízo causado aos cofres públicos e de eventual
multa que venha a ser aplicada no julgamento da ação.
Caso seja condenado por improbidade
administrativa, João Castelo estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos
causados ao erário, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento
de multa de até duas vezes o dano causado aos cofres públicos e a proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de
cinco anos.
A ação criminal pede ainda que o ex-prefeito
seja condenado à reclusão de dois a 12 anos e fique inabilitado para o
exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Com informações do G1 MA
Castelo diz:
ResponderExcluir"kkkkkk"