O governador Flávio Dino (PCdoB) e o prefeito Edivaldo (PDT), ladeados pelo secretário municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), Canindé Barros. Os três são os responsáveis pelo aumento abusivo e ilegal das tarifas de ônibus na Grande São Luís
A 2ª Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Consumidor ingressou, na última sexta-feira (01/04), com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do
Maranhão, na qual requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos
e semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a
15,78%, começaram a vigorar em 25 de março.
Na ação, a promotora de justiça Lítia
Teresa Costa Cavalcanti ressalta que a situação dos transportes em São Luís vem
sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC), inclusive, foi firmado entre a Promotoria e a Prefeitura de
São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em
2011, com três aditivos posteriores.
O documento previa, entre outros
pontos, a concessão do serviço de transporte coletivo por meio de licitação, a
redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% para 1%, a contratação de empresa
especializada em identificação biométrica de passageiros e o combate aos
veículos clandestinos.
O não cumprimento das cláusulas do
termo levou o Ministério Público a executar judicialmente o TAC. Apesar da
existência de decisão judicial determinando o cumprimento das obrigações, a
Prefeitura não tomou as medidas necessárias. "O Município de São Luís não
priorizou o transporte coletivo como política de governo, adotando apenas medidas
cíclicas e paliativas", avalia, na ação, Lítia Cavalcanti.
SITUAÇÃO ATUAL
Dados da própria SMTT, referentes a
maio de 2014, apontam que 20,8% da frota circulante tinha mais de 11 anos.
Outros 54,54% tinham mais de cinco anos. Dados de novembro de 2014 mostram que
a idade média da frota é de 7,8 anos. Lítia Cavalcanti ressalta que a renovação
da frota, que vem sendo feita, não é um favor dos empresários do setor e da
administração municipal à população mas, sim, uma obrigação legal, prevista na
Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de uma série de problemas e sem
a adoção de medidas efetivas para a reestruturação do setor, nos últimos dois
anos as passagens de ônibus em São Luís tiveram um aumento de 35%. Cálculos
feitos pela promotoria mostram que um trabalhador que recebe um salário mínimo
por mês, chega a gastar 13,18% do seu vencimento apenas no pagamento de seu
deslocamento ao local de trabalho.
"Mesmo diante da inexistência de
investimentos no transporte coletivo da Capital, e com todo o cenário antes
descrito, que é público e notório, o réu impôs à população de São Luís mais um
aumento de passagem arbitrário, abusivo e ilegal, correspondente a 35% de
reajuste, levando em consideração um período inferior a dois anos",
observa a promotora.
SEMIURBANO
As tarifas dos ônibus que atuam no
transporte entre os municípios da Região Metropolitana de São Luís foram
reajustadas pela Portaria 0042/20160GAB/MOB, da Agência Estadual de Mobilidade
Urbana (MOB), em 23 de março de 2016. No entendimento da 2ª Promotoria de
Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, no entanto, esse aumento é
ilegal pois não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação explica que "portarias são
atos administrativos internos, emanados pelos chefes de órgãos aos seus
subalternos, destinados a estabelecer regras a serem observadas
internamente". Dessa forma, a portaria que estabeleceu o reajuste das
passagens violaria o princípio da legalidade "devendo ter seus efeitos
imediatamente suspensos, e posteriormente, ser declarado nula".
Lítia Cavalcanti ressalta, ainda, que
as linhas de transporte semiurbano também violam a Constituição Federal e a Lei
de Concessões, pois também não passaram pelo necessário processo licitatório.
LIMINAR
Com base na situação vivida,
caracterizada pela promotora de justiça como de "cobrança tarifária
flagrantemente abusiva, além da submissão a uma péssima qualidade dos
serviços", o Ministério Público requer, como medida Liminar, a suspensão
dos efeitos do Decreto n° 47.901/2016, que reajustou as tarifas do transporte
coletivo de São Luís, e da Portaria n° 0042/2016-GAB/MOB, que estabeleceu o
aumento nos transportes semiurbanos, no prazo de 72 horas.
Ao final do processo, a Promotoria
requer a confirmação da Liminar, com a consequente anulação dos documentos que
levaram ao aumento das passagens.
As informações são do Ministério Público do Maranhão, com edição do Blog. A foto que ilustra a postagem foi retirada da Internet.
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