Município de "Governador Edison Lobão" deve mudar de nome em 90 dias ou vai ficar sem verbas do Governo Federal
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a
suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison
Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias.
A decisão é fruto de ação civil pública
movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de
alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando
nome de importante político da região, ainda vivo.
Para o MPF/MA, o batismo de um
município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que
atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte
pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira
intrínseca à própria população.
“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o
município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante
político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao
princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”,
afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.
A Justiça considerou que a “rotulação
de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover
pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que
podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.
Na decisão, a Justiça determina que a
União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência
voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são
destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município
não seja alterado.
Conforme a Lei que dispõe sobre a
denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de
24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir
nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou
às pessoas jurídicas da administração indireta.
As proibições desta Lei são aplicáveis
às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos
federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém,
segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem
recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não
existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.
Em tempo: O município de Governador Edison Lobão foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de
novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar
Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do
estado para concorrer ao Senado Federal.
Lobão governou o Maranhão de 1991 a 1994.
Na mesma leva, é necessário que o MPF do Maranhão também olhe para as demais cidades, bairros, ruas, avenidas, escolas e outras obras públicas maranhenses que ainda são (e estão) batizados descaradamente com nomes de políticos vivos, a fim de que se acabe com a "pessoalização da coisa pública" através da perpetuação de nomes de membros das classes dirigentes.
Contudo, antes tarde do que nunca a retirada do nome de Lobão do referido município. Será este o primeiro passo para o fim da "Sarneylândia"?!
As informações são da Procuradoria da
República no Maranhão
e o município de Presidente Sarney?
ResponderExcluirNo Maranhão, o Ministério Público parece que só funciona quando alguém entra com alguma ação. Mas na verdade, o órgão e seus promotores e procuradores têm autonomia para investigarem por conta própria, coisa rara de se ver por essas bandas.
ExcluirMedida acertada.
ResponderExcluirWilliam Moraes Corrêa.
Só falta o município de "Presidente Sarney" e todos os demais logradouros que contêm o nome dele. Mas se pesquisar a fundo, tem outros nomes também que não apenas o Sarney.
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