quarta-feira, 28 de agosto de 2013

JUSTIÇA FEDERAL OBRIGA RETIRADA DO NOME DE LOBÃO DE MUNICÍPIO

Município de "Governador Edison Lobão" deve mudar de nome em 90 dias ou vai ficar sem verbas do Governo Federal

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, liminar que obriga a União a suspender os repasses de verbas federais ao município de Governador Edison Lobão, caso o nome da cidade não seja alterado dentro de 90 dias.

A decisão é fruto de ação civil pública movida contra o Município, a União e o Estado do Maranhão, com o objetivo de alterar o nome da cidade, que desrespeita a Constituição Federal carregando nome de importante político da região, ainda vivo.

Para o MPF/MA, o batismo de um município com o nome de um ex-governador do Estado do Maranhão, e que atualmente ocupa o cargo de Ministro de Minas e Energia, cria uma forte pessoalização da coisa pública, causando a identificação do político de maneira intrínseca à própria população.

“A lei estadual nº 6.194/94, ao criar o município de Governador Edison Lobão e nominando-o com o nome de um importante político da região, ainda vivo, é notoriamente contrária ao republicanismo e ao princípio da impessoalidade, sendo evidente a sua inconstitucionalidade”, afirma o procurador da República Paulo Sérgio Ferreira Filho.

A Justiça considerou que a “rotulação de nome de pessoa física a um município é a forma mais evidente para promover pessoalmente um político, tornando possível conduzir os cidadãos ao erro – que podem vincular os recursos oriundos de convênios ao político e sua família”.

Na decisão, a Justiça determina que a União suspenda, dentro de 90 dias, a realização de qualquer transferência voluntária de recursos federais – com exceção das transferências que são destinadas a ações na saúde, educação e assistência social -, caso o nome do município não seja alterado.

Conforme a Lei que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos (nº 6.454, de 24 de outubro de 1977), é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

As proibições desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam auxílio dos cofres públicos federais e, em caso de infração, acarreta na suspensão do recurso. Porém, segundo apontado pela Controladoria Geral da União (CGU), o município tem recebido, de forma regular, repasses de verbas voluntárias da União, e não existe, até o momento, nenhum procedimento visando o bloqueio dos repasses.

Em tempo: O município de Governador Edison Lobão foi instituído pela Lei Estadual do Maranhão nº 6.194, de 10 de novembro de 1994, sancionada pelo vice-governador do Maranhão, José Ribamar Fiquene, no período em que Edison Lobão renunciou ao cargo de governador do estado para concorrer ao Senado Federal.

Lobão governou o Maranhão de 1991 a 1994.

Na mesma leva, é necessário que o MPF do Maranhão também olhe para as demais cidades, bairros, ruas, avenidas, escolas e outras obras públicas maranhenses que ainda são (e estão) batizados descaradamente com nomes de políticos vivos, a fim de que se acabe com a "pessoalização da coisa pública" através da perpetuação de nomes de membros das classes dirigentes.

Contudo, antes tarde do que nunca a retirada do nome de Lobão do referido município. Será este o primeiro passo para o fim da "Sarneylândia"?!

As informações são da Procuradoria da República no Maranhão

4 comentários:

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    1. No Maranhão, o Ministério Público parece que só funciona quando alguém entra com alguma ação. Mas na verdade, o órgão e seus promotores e procuradores têm autonomia para investigarem por conta própria, coisa rara de se ver por essas bandas.

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  2. Medida acertada.

    William Moraes Corrêa.

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    1. Só falta o município de "Presidente Sarney" e todos os demais logradouros que contêm o nome dele. Mas se pesquisar a fundo, tem outros nomes também que não apenas o Sarney.

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Grato pela participação.