O Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) manteve a proibição da realização do Marafolia em qualquer ponto da
orla marítima da Avenida Litorânea.
Segundo o advogado, a megaestrutura de
camarotes e trios elétricos junto às dunas e próximo ao mar acabam obstruindo o
trânsito de veículos e pessoas, além de causar o acúmulo de lixo na orla e a
poluição sonora.
Segundo o TJ-MA, a empresa Marafolia
argumentou no recurso que não há impedimento para realização do evento na
Litorânea, por não se localizar em área de preservação permanente, apontando
ainda outros eventos de massa promovidos no local.
O município de São Luís alegou que o
Judiciário estaria invadindo questões afetas exclusivamente ao Executivo. O
Estado do Maranhão, por sua vez, pedia sua exclusão da ação, entendendo não
pertencer à demanda por não ter emitido licença para realização da festa.
O relator do processo, desembargador
Kléber Carvalho, não admitiu os recursos do Marafolia e do município de São
Luís, por entender que eles não cumpriram os requisitos processuais.
Quanto ao
Estado do Maranhão, o magistrado manteve o ente no polo passivo da ação, ressaltando que a
postura administrativa deverá perdurar sempre que pedido de igual natureza for
dirigido à Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
A ação foi proposta em outubro de 2007 contra o município de São Luís, o Estado do Maranhão, a empresa Marafolia, a União Federal e o Ibama, alegando que o evento poderia estar causando danos ambientais às praias da capital.
A assessoria de Comunicação do
Marafolia afirmou que a empresa "não irá se posicionar sobre o assunto,
visto que, não tem mais interesse na Avenida Litorânea para realização de
eventos".
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