O Tribunal Regional do Trabalho de
Campinas condenou nesta sexta-feira a Petrobrás Distribuidora S/A a encerrar a
terceirização de atividades ligadas ao suporte técnico à atividade operacional,
de serviços de gestão documental, de serviços de suporte técnico para
gerenciamento de risco, de serviços de apoio operacional e de serviços de
transporte (incluída a carga e descarga) de combustíveis e derivados do
petróleo.
A decisão vale para todos os
estabelecimento em território nacional. A Petrobras foi procurada, mas ainda
não se manifestou a respeito da decisão. A estatal pode recorrer no Tribunal
Superior do Trabalho.
O MPT concluiu que aproximadamente 33
dos 36 terceirizados, distribuídos em cinco empresas contratadas, exerciam
funções idênticas às dos empregados da Petrobrás, contudo, sem terem sido
admitidos por concurso público, uma exigência constitucional inerente a uma
empresa de capital misto. Tratava-se de uma mera intermediação de mão de obra.
Segundo o TRT-Campinas, para reparar os
danos morais causados à sociedade, a Petrobrás deve pagar o montante de R$ 3
milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A distribuidora terá doze
meses para encerrar os contratos, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia,
multiplicada pelo número de trabalhadores em situação irregular. A partir da
decisão, a empresa só pode contratar empregados que exerçam tais funções
mediante a prévia aprovação em concurso público.
Na audiência do TRT, a procuradora
Liliana Maria Del Nery fez a sustentação oral das razões para a reforma do
julgado, o que levou a turma de desembargadores a julgar procedente a ação.
"Os trabalhadores terceirizados
trabalham lado a lado com os empregados da Petrobrás, exercendo basicamente as
mesmas atividades, apesar da responsabilidade pelas operações ser dos
empregados da Petrobrás Distribuidora S/A, o que comprova a irregularidade na
terceirização dos serviços", afirma.
O desembargador relator Flavio Nunes
Campos, em seu voto, destaca que as atividades terceirizadas no processo
produtivo da Tevap são essenciais para que a empresa se constitua, o que representa
a sua atividade fim, cuja terceirização é ilegal.
"Se tais serviços não estão
ligados à atividade fim da empresa ré, qual o motivo de existirem funcionários
próprios realizando-os? É um total contrassenso que uma empresa voltada à
atividade de mercado coloque mão de obra com maior qualificação e dispendiosa
em serviços não inerentes ao seu objetivo".
Reincidência
Não é a primeira vez que a Petrobras é
questionada sobre os trabalhos de seus
terceirizados. No dia 2 de outubro de 2012, o TCU
(Tribunal de Contas da União) pediu que a empresa entregasse um plano detalhado
de substituição de terceirizados irregulares.
Segundo relatório do órgão feito em
2010, só na Petrobras eram cerca de 57 mil terceirizações, “com risco de se
mostrarem irregulares (considerando-se apenas a existência de habitualidade nas
relações de trabalho)”.
Com informações de O Globo
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