A Prefeitura de São Luís divulgou nota
na tarde desta terça-feira (16) esclarecendo que não existe programa de
demissão dos servidores municipais como foi especulado nos últimos dias por
parte da imprensa local.
O desligamento do quadro municipal será
aplicado aos servidores que atuam como serviços prestados e não realizaram o
processo de recadastramento, obrigatório a todo o funcionalismo municipal e tem
como consequência do não cumprimento o desligamento automático da função.
Desde janeiro deste ano a Prefeitura
realiza a atualização cadastral dos servidores, conforme prevê o Estatuto
Municipal do Servidor.
“A Prefeitura não concederá a ninguém a
ilegalidade de receber salário sem efetivamente prestar serviço à
municipalidade”, esclarece a nota.
O processo de atualização cadastral dos
servidores da ativa foi encerrado no dia 27 de março. O prazo inicial para a
realização do procedimento era de 60 dias, mas houve prorrogação desse tempo em
mais 30 dias, totalizando 90 dias para que o funcionalismo municipal pudesse
fazer o recadastro.
Além disso, ao iniciar o procedimento,
em janeiro deste ano, os coordenadores do setor de Recursos Humanos de cada
órgão receberam treinamento para solucionar as dúvidas e auxiliar os
funcionários do município.
Atualmente, o procedimento está aberto
apenas para aposentados e pensionistas que devem atualizar os dados até o dia
30 deste mês, na sede do Instituto de Previdência do Município (Ipam),
localizado na Rua do Sol, no Centro.
Confira a íntegra da Nota abaixo:
Prefeitura Municipal de São Luís
Secretaria de Comunicação
Nota de esclarecimento
Sobre especulações feitas em parte da
imprensa acerca de demissões de servidores municipais, a Prefeitura de São Luís
tem a esclarecer:
1) Não está em curso nenhum programa de
demissão de servidores públicos;
2) Como já anunciado o que está sendo
realizado é um processo de recadastramento de todos os servidores;
3) Servidores (serviços prestados) que
eventualmente não se recadastrarem estarão automaticamente desligados do quadro
de pessoal da Prefeitura;
4) Por fim, a Prefeitura não concederá
a ninguém a ilegalidade de receber salário sem efetivamente prestar serviço à
municipalidade.
São Luís, 16 de abril de 2013
Secretaria Municipal de Comunicação
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