Ex-prefeito João Castelo (PSDB) pode ser condenado por improbidade administrativa
Uma Ação Civil Pública por improbidade
administrativa, proposta pelas 22ª e 23ª Promotorias de Justiça Especializadas
na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi aceita pela
5ª Vara da Fazenda Pública no último dia 16. São alvo da ação o ex-prefeito de
São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e os ex-secretários Domingos José
Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo
(Planejamento).
A ação civil pública é resultado da
apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a
Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. Nas
investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a
composição da comissão, instituída por decreto do prefeito João Castelo.
Castelo e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento)
Foram designados para a comissão 12
pessoas ligadas a órgãos municipais e apenas seis representantes da sociedade
civil. De acordo com a regra para composição de entidades que deliberem sobre
questões relevantes para toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.
A própria convocação da comissão
demonstra a intenção de que ela tivesse uma ação reduzida. A convocação às
diversas entidades foi enviada em 4 de novembro de 2010, com a nomeação dos
indicados em 10 de novembro. Já no dia seguinte, 11 de novembro, foi realizada
a reunião que aprovou a validação da Planta de Valores Genéricos (PVG). Não
houve, portanto, tempo para que a comissão pudesse discutir e elaborar o
documento.
A ata da reunião de 11 de novembro
deixa claro que a comissão não participou ativamente da elaboração da PVG, como
seria sua função. No documento, demonstra-se que o responsável pela empresa
Aerocarta Engenharia de Aerolevantamento fez uma explanação da Planta Genérica
de Valores "na qual mostrou a metodologia empregada para a elaboração da
PVG conforme normas de avaliação vigentes".
A Aerocarta foi contratada pela
Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento, em 3
de março de 2010, pelo valor de R$ 15.264.967,00. A primeira cláusula do
contrato afirma que o objeto do contrato era, entre outros, a elaboração da
Planta de Valores Genéricos de São Luís.
"A comissão não teve como
acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela Aerocarta, apenas teve conhecimento
da execução por ocasião da reunião no dia 11 de novembro de 2010. Ou seja,
restou comprovada sua atuação inexistente nesse processo de acompanhamento de
construção ou elaboração da 'Planta de Valores Imobiliários'", afirmam, na
ação, os promotores de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão e João Leonardo
Sousa Pires Leal.
A própria aprovação do documento é
controversa. Embora a ata da reunião, lavrada pelo então secretário Domingos
Brito, afirme que a comissão aprovou "por unanimidade a validação da
Planta de Valores Genéricos – PGV pela Prefeitura Municipal de São Luís",
a informação é questionada por participantes da própria comissão. Entre os
depoimentos colhidos pelo Ministério Público, há relatos de membros que
desconheciam, inclusive, que foram nomeados para a comissão.
De acordo com os promotores de justiça,
foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa,
além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no
processo.
Se condenados por improbidade
administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e
Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição
de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três
anos.
(Com informações do MPMA)
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