Por Hugo Freitas
O Ministério Público Federal (MPF), por
meio da procuradora federal Ana Karízia Távora Nogueira, ajuizou nesta
quarta-feira (12) Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela contra
o município de São Luís e contra a União.
A ação tem como objetivo obrigar o
prefeito João Castelo (PSDB) a pagar, no prazo máximo de 72 horas, os salários
atrasados dos médicos contratados pela Secretaria Municipal de Saúde e a prontificar o abastecimento "contínuo e ininterrupto" de medicamentos
e alimentos para os hospitais Socorrão I e II, sob pena de sequestro de
recursos próprios do Município.
A medida visa, assim, a garantia aos
usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital o usufruto dos serviços de
urgência e emergência nos socorrões, que pedem "socorro" há muito
tempo pela precariedade e calamidade das instalações e escassez de recursos
médico-hospitalares.
A Ação Civil foi ajuizada após a
instauração na Procuradoria da República de Inquérito Civil Público, com base
em representação encaminhada pela Secretaria Estadual de Saúde do
Maranhão, noticiando requerimento feito ao Ministério da Saúde para que
procedesse intervenção no município de São Luís, em razão da precária situação
em que se encontram suas Unidades de Saúde, conforme constatado pelas vistorias realizadas pela Vigilância Sanitária Estadual nos dois hospitais com maior
demanda de pacientes na capital, Djalma Marques (Socorrão I) e Clementino Moura
(Socorrão II).
Na Ação, o MPF exige ainda:
1) NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS)
HORAS:
– providenciar o pagamento dos salários
em atraso, incluindo a primeira parcela do 13º salário, dos médicos contratados
temporariamente pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de sequestro de
recursos próprios do Município depositados em conta corrente de sua
titularidade para atender a tais despesas;
– providenciar a recontratação de 13
médicos ortopedistas para o hospital Socorrão II;
– garantir o abastecimento contínuo e
ininterrupto de medicamentos, insumos e alimentos para os hospitais Socorrão I
e II, nos moldes do quanto determinado pela Portaria nº 2.048/2002;
2) NO PRAZO DE 60 (SESSENTA DIAS):
– providenciar a adequação das não
conformidades constatadas pela Vigilância Sanitária;
3) NO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA)
DIAS:
– garantir a organização da rede SUS no
Município de São Luís, de modo a prover a existência de leitos de retaguarda
para os hospitais Socorrão I e II, seja firmando Convênios com a Santa Casa de
Misericórdia do Maranhão ou com outra instituição, seja realocando leitos de sua
própria rede, seja contratando leitos da rede privada, e, ainda, colocando em
funcionamento uma Central de Regulação de Leitos que possa referenciá-los;
- a determinação à UNIÃO FEDERAL para
que, através de órgãos de controle interno e/ou externo (Controladoria Geral da
União – CGU, Serviço de Auditoria do SUS no Maranhão – SUAUD/MA, Tribunal de
Contas da União – TCU), realize, no prazo de 90 (NOVENTA) dias, auditoria nas
contas do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de São Luís, no período
de 2009 até o presente momento, de maneira a verificar a regularidade da
aplicação dos recursos do aludido fundo na SAÚDE, bem como nos serviços das
unidades de Urgência de São Luís, para verificar a qualidade destes;
- a determinação ao MUNICÍPIO DE SÃO
LUÍS e à UNIÃO FEDERAL que, CONJUNTAMENTE, dotem recursos orçamentários para,
NO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, providenciarem a construção de um novo hospital de
urgência e emergência em São Luís, tudo com vistas a garantir atendimento aos
pacientes usuários do SUS que dele necessitem;
- que seja aplicada multa significativa
em caso de descumprimento das presentes medidas, com a possibilidade de
direcionamento de seu pagamento pessoalmente aos gestores;
- que sejam intimados, de forma
pessoal, o Prefeito de São Luís e o Secretário Municipal de Saúde para ciência
da tutela concedida, com ressalva para a possibilidade de aplicação do art. 14,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso realizem atos atentatórios
ao exercício da jurisdição, pois muitas vezes tais medidas são as únicas
capazes de efetivar o cumprimento de decisão contra o Poder Público.
A medida, que deveria ter sido movida há mais tempo, chega para mostrar ao povo de São Luís que ainda existe justiça nesta cidade, ainda que tarde.
Que bom seria que isso se estendesse às demais áreas onde a quatrocentona capital padece da precariedade dos serviços públicos municipais, especial e flagrantemente na Educação, onde professores e alunos sofrem com assaltos e invasões das escolas por vândalos, assunto do próximo post deste blog.
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